Ex-administradores da Gaianima geriam empresa "como bem entendiam"

Despacho de acusação aponta diversas irregularidades nos negócios feitos com empresas detidas pelo mesmo indivíduo à revelia da lei.

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O social-democrata Ricardo Almeida é um dos principais visados no processo Diogo Baptista

O Ministério Público acusou os três antigos administradores da Gaianima, o social-democrata Ricardo Almeida, Angelino Ferreira e o ex-futebolista João Vieira Pinto, de terem gerido aquela empresa municipal "como se de um operador privado se tratasse", tendo intencionalmente realizado vários procedimentos concursais com “nulidades, irregularidades e ilegalidades” e com isso causado “prejuízos patrimoniais” ao município de Vila Nova de Gaia.

Na acusação, a que o PÚBLICO teve acesso nesta quarta-feira, o Ministério Público (MP) acusa os arguidos Ricardo Almeida e Angelino Ferreira de terem, com o conhecimento e anuência de João Pinto, celebrado diversos contratos de empreitada com um grupo de empresas que eram detidas pelo mesmo núcleo de indivíduos, “desinteressando-se por obter os melhores preços do mercado, pelo cumprimento das formalidades legais e, a partir de Fevereiro de 2013, até pelos termos do plano de liquidação da empresa”. E estavam todos eles cientes de que a “Gaianima atravessava várias dificuldades financeiras, à semelhança da própria Câmara Municipal de Gaia", e de que “esses procedimentos agravariam ainda mais” o endividamento do município.

Tudo em família

As alegadas irregularidades reportam-se ao período entre 2011 (data em que Ricardo Almeida tomou posse como presidente executivo) e 2013, com os três administradores já transformados em liquidatários, já que foi nessa altura que o município decidiu liquidar e dissolver a empresa responsável pela promoção do desenvolvimento local através da gestão, exploração, construção e manutenção de variadíssimos equipamentos públicos municipais. Quer como administradores, quer como liquidatários, os arguidos são acusados de terem “estruturado e consolidado o poder” na gestão da empresa, “passando a geri-la como bem entendiam” e “esgotando e agravando os seus recursos financeiros”.

A investigação do MP sustenta que foi o arguido Ricardo Almeida quem, em 2012, instruiu os serviços da Gaianima no sentido de estes passarem a recorrer às empresas detidas pelo empresário João Faria e por familiares seus e chegando mesmo a entregar para o efeito o currículo da empresa J. da Silva Faria, Lda. Assim, naquele ano e no seguinte, “sempre que se decidia realizar alguma obra de construção civil”, o coordenador da área de eventos e infra-estruturas da Gaianima, José Meireles, recorria ou mandava que recorressem a este grupo de empresas “interligadas na sua gerência/administração pelo mesmo grupo de indivíduos, mas com a liderança de João Faria”.

O MP decidiu, aliás, enviar para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto a informação tida como necessária à instauração de um inquérito autónomo visando José Meireles e João Faria, por suspeitas de que o primeiro terá, enquanto funcionário público, obtido vantagens patrimoniais do gestor das várias empresas de construção civil, a quem, insiste o MP, “a Gaianima recorria frequentemente com facilitismo de procedimentos”. Em causa está, entre outras suspeitas, uma transferência de 16 mil euros que o empresário terá feito para as mãos daquele funcionário da Gaianima.

Contratos fraccionados

As irregularidades ter-se-ão agravado a partir de Agosto de 2012, data em que os compromissos assumidos por Portugal com a troika tendo em vista o controlo e a disciplina orçamental de toda a administração pública determinaram, por exemplo, que os ajustes directos passaram a estar restritos aos contratos de valor inferior a 150 mil euros. Face a isso, os arguidos passaram a fraccionar pelo valor a adjudicação das obras entre as empresas do grupo. Os trabalhos de remodelação do estádio municipal José Sampaio, por exemplo, terão sido repartidos em duas empreitadas cujos procedimentos se desenvolveram de forma paralela “com a subtracção ao regime legal de unidade da despesa e de proibição do seu fraccionamento, evitando assim que o contrato fosse a visto do Tribunal de Contas”.

O MP especifica que os três administradores (Ricardo Almeida como presidente executivo, e os restantes como não executivos) ignoraram procedimentos pré-contratuais, fizeram despesas não fundamentadas, ignoraram a necessidade de uma avaliação global do custo-benefício em matéria de compras públicas e beneficiaram empresas privadas ao ilibá-las do pagamento da caução legalmente obrigatória.  A partir de Fevereiro de 2013, data da dissolução da empresa e ignorando os consecutivos alertas dos serviços jurídicos, prosseguiram com a "actuação despesista" e “deliberadamente olvidaram” a obrigação de finalizar os negócios pendentes, tendo antes autorizado negócios e despesas que não se encontravam previstas no plano de liquidação. E, apesar de não terem fundos disponíveis, aumentaram o valor dos compromissos assumidos, em particular após a decisão de liquidação/dissolução, os quais variaram entre os seis e os 20 milhões, entre Maio de 2012 e Novembro de 2013.

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