Associação Portuguesa de Deficientes critica actuação do Governo

“De facto, e não obstante a criação da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, nada de substantivo foi decidido”, diz associação em comunicado.

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Para a associação, “é urgente” dar execução à formação de um órgão consultivo na área da deficiência, como determina a lei Enric Vives Rubio

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considera que “nada de substantivo” foi decidido nos primeiros oito meses de governação de modo a “ultrapassar as desigualdades” nas áreas do emprego, da educação, cultura ou da acessibilidade a que estão sujeitas as pessoas com deficiência.

Após uma análise às decisões do Governo na área da deficiência, a APD concluiu que, “além de algumas reversões de medidas” do anterior governo PSD-CDS/PP, que “muito prejudicaram as pessoas com deficiência”, como a reformulação da atribuição do subsídio de educação especial, “não houve alterações significativas nas políticas de inclusão”. A tomada de posição consta de um comunicado emitido nesta sexta-feira.

“De facto, e não obstante a criação da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, nada de substantivo foi decidido para minimizar/ultrapassar as desigualdades que se fazem sentir nas áreas do emprego, da educação, cultura ou da acessibilidade”, sublinha.

A associação critica e vê com “grande preocupação” a “adopção de medidas que penalizam estes cidadãos”, nomeadamente o decreto-lei, publicado nesta segunda-feira, que, afirma, limita a isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). “Porquê esta limitação? É sabido que os veículos de gama baixa ou média, na sua esmagadora maioria, não dispõem dos requisitos essenciais que permitam a condução por parte de uma pessoa com mobilidade condicionada, particularmente ao nível da caixa automática e do espaço para colocação de uma cadeira de rodas”, afirma no comunicado.

Para a APD, é “ainda mais grave” o facto de “se tratar de um imposto de circulação”, lembrando que “os cidadãos com mobilidade condicionada estão impedidos de utilizar a esmagadora maioria dos transportes públicos, cuja inacessibilidade é da responsabilidade do Estado”.

Lamenta, ainda, que este diploma não tenha revogado a disposição de atribuir um coeficiente majorativo aos edifícios com elevador e menos de quatro pisos, “já que o elevador faz a diferença entre um cidadão com deficiência poder ou não poder habitar num determinado prédio”.

Para a associação, “é urgente” dar execução à formação de um órgão consultivo na área da deficiência, como determina a lei. Isto para “evitar que a legislação que vier a ser adoptada não tenha em conta o parecer das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas e, assim, penalize ainda mais estes cidadãos e acentue as desigualdades”, defende.

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