Ministério Público recolhe elementos sobre viagens de secretários de Estado

O Ministério Público garante que está a "recolher elementos" sobre as viagens oferecidas aos vários secretários de Estado

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Enric Vives-Rubio

Para já é uma recolha de elementos. Perante o caso polémico que envolve os três secretários de Estado, o Ministério Público garante ao PÚBLICO que está em cima do caso.

"O Ministério Público encontra-se a recolher elementos, tendo em vista apurar se há, ou não, procedimentos a desencadear no âmbito das respectivas competências", responde o gabinete da Procuradoria Geral da República ao PÚBLICO quando questionada se vai abrir um inquérito ao caso de Fernando Rocha Andrade.

Já esta quinta-feira à tarde, o gabinente da Procuradoria-Geral da República respondeu ao PÚBLICO que a recolha de elementos se estende às "várias situações" que estão a ser noticiadas. Além do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, o PÚBLICO noticiou a viagem a convite da Galp do secretário de Estado da indústria, João Vasconcelos, e viajou também para França o secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, noticiou o Expresso.

O Ministério Público não avança mais informação, mas em causa pode estar a recolha de indícios da prática de crime. A questão criminal foi levantada pelo CDS e pelo ex-ministro da Justiça, Fernando Negrão, que falou do caso na Sic Notícias.

Em causa está a lei dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, os altos titulares de cargos políticos estão proibidos de “recebimento indevido de vantagem”. De acordo com a mesma legislação, “o titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos”, lê-se na lei que rege este tipo de actuação.

Contudo, a mesma legislação exclui “as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”. A questão que se coloca é se, na interpretação da lei, este tipo de viagem oferecida pela empresa petrolífera configura ou não uma “conduta socialmente adequada”, logo, excepcionada pela lei.

NOTA: Notícia actualizada às 16h10 com a informação da PGR de avaliação das várias situações e não apenas de Fernando Rocha Andrade.

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