Cerca de dez queixas motivaram proposta do provedor

Em Julho passou a ser posssível pedir o certificado de registo criminal através da Internet.

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Provedor de Justiça recebeu várias queixas de professores Bruno Lisita

O provedor de Justiça, José de Faria Costa, decidiu avançar com a recomendação à Assembleia da República depois de receber e apreciar cerca de dez queixas, na maioria de professores. Nas respostas enviadas ao PÚBLICO, o provedor explica igualmente que as reclamações, que chegaram por iniciativa própria ou através dos sindicatos, referiam que o cumprimento anual da obrigação de apresentar o certificado de registo criminal todos os anos representava tempo e dinheiro gastos em diligências burocráticas porventura escusadas. Todos os anos, segundo dados do Ministério da Justiça, são pedidos em média 800 mil certificados de registo criminal. 

Perante as queixas e o que considera ser uma sobrecarga de tempo e dinheiro também para o Estado, através dos serviços públicos de emissão destes certificados, José de Faria Costa sustenta que a situação pode ser revertida — e a obrigatoriedade apenas mantida no momento do recrutamento, como previsto na lei de 2009 —, ficando, em vez disso, as autoridades judiciárias responsáveis por comunicarem às entidades empregadoras as decisões judiciais mais relevantes relativas a trabalhadores seus.

O objectivo seria encontrar uma forma “mais célere, mais fiável e menos onerosa” de alcançar os mesmos fins, explica o provedor na recomendação que deu entrada no início de Junho. Nela cita um parecer do Conselho Superior do Ministério Público, que concorda que deve ser instituido "o dever de comunicação à entidade patronal por parte da autoridade judiciária da condenação”, embora não referindo se tal se aplica no caso de trabalhadores voluntários.

Com o mesmo objectivo de agilizar procedimentos, um protocolo celebrado recentemente entre os ministérios da Educação e da Justiça vai permitir que os certificados de registo criminal dos professores possam a partir de agora ser pedidos pelas direcções dos estabelecimentos escolares, desde que para isso exista autorização prévia dos docentes. Também com o objectivo de facilitar o processo, o Ministério da Justiça informou, no final de Julho, que passou a ser possível pedir esse certificado online, não sendo necessário os utentes deslocarem-se e podendo os mesmos requerer apenas um documento.

“Ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efectuar o respectivo pagamento uma única vez, desde que a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma”, explica a nota informativa do ministério.

O procurador da República Rui do Carmo não rejeita a recomendação proposta pelo provedor de Justiça que procura “agilizar aquilo que é, de facto, uma sobrecarga burocrática”. Mas considera que, atendendo ao número de queixas — cerca de dez, de acordo com a informação do provedor — esta “não é uma preocupação prioritária”. Além do mais, insiste: “Há que pensar em garantir a real efectivação [da alteração proposta] e isso será difícil” nalguns casos. Em resumo: “Tem que se garantir que o novo sistema é tão eficaz como o actual” mas, para o ser, seria preciso não haver falhas na comunicação, o que não será fácil de garantir em todas as situações.

Por sua vez, a jurista do Instituto de Apoio à Criança (IAC) Ana Perdigão, embora reconheça que “os argumentos dados pelo provedor são atendíveis”, diz que, depois da leitura da recomendação, fica “a impressão de uma maior preocupação com os trabalhadores” do que com “a efectiva protecção da criança”.

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