Novos juízes do Tribunal Constitucional tomam posse nesta sexta-feira

Cinco juízes eleitos tomam posse perante o Presidente da República, em Belém.

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Tribunal Constitucional terá cinco novos conselheiros Pedro Cunha

Os cinco juízes eleitos quarta-feira para o Tribunal Constitucional tomam posse nesta sexta-feira perante o Presidente da República, no Palácio de Belém, para um mandato não renovável de nove anos. Os novos juízes foram eleitos pela Assembleia da República em lista única proposta pelo PSD e PS, alcançando os dois terços de votos necessários por parte dos 221 deputados votantes.
A posse dos novos conselheiros está marcada para as 17h. Segundo a lei, o Presidente da República teria dez dias para dar posse aos juízes, após a resolução da Assembleia da República ter sido publicada nesta quinta-feira.

Cláudio Monteiro (antigo deputado independente socialista pela corrente humanista democrata-cristã), Joana Maria Rebelo Fernandes Costa (juíza), a magistrada Maria Clara Sottomayor, o professor universitário Manuel da Costa Andrade e Gonçalo Almeida Ribeiro são os novos juízes conselheiros. Os novos nomes vão juntar-se aos actuais oito juízes que continuam os seus mandatos no Tribunal Constitucional, completando o elenco de 13 juízes: Catarina Sarmento, Castro Ventura, Maria José Mesquita, José António Teles Pereira, Fátima Mata Mouros e os três juízes cooptados Lino Ribeiro, Pedro Machete e João Barrosa Caupers. Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, contados da data da posse e o mandato não é renovável.

Com a saída do juiz presidente, Sousa Ribeiro, e da vice-presidente, Maria Lúcia Amaral, o novo elenco de conselheiros terá que eleger o presidente e o vice-presidente, que exercerão essas funções por quatro anos e meio, que corresponde a metade do mandato de juiz do TC.

A lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional estipula que o presidente e o vice-presidente são eleitos por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida pelo juiz mais idoso e secretariada pelo mais novo. Considera-se eleito presidente o juiz que, na mesma votação, obtiver o mínimo de nove votos. Se após quatro votações, nenhum juiz tiver reunido o número necessário, serão admitidos às votações ulteriores apenas os dois nomes mais votados na quarta votação. E se nenhum desses dois conseguir obter nove votos, considera-se eleito o primeiro que obtiver oito votos. O vice-presidente é eleito com o mínimo de oito votos.

Depois de eleitos, tomam posse perante o plenário de juízes do TC.

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