"Promulgo, obviamente", diz Marcelo sobre a gestação de substituição

Presidente vetou em Junho o diploma original, mas agora que o Parlamento o alterou e confirmou, diz que não se oporá.

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Marcelo Rebelo de Sousa Nuno Ferreira Santos

O Presidente da República afirmou esta quarta-feira que vai promulgar o diploma do Bloco de Esquerda (BE) que regula a gestação de substituição aprovado no parlamento com alterações introduzidas na sequência do veto presidencial de 8 de Junho.

À chegada à cerimónia entrega do prémio Calouste Gulbenkian, realizada no anfiteatro ao ar livre desta instituição, em Lisboa, em resposta aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa começou por dizer que vai esperar pela recepção do diploma para decidir se o promulga ou não. No entanto, logo de seguida acrescentou: "Mas promulgo, obviamente".

Questionado sobre as acusações do PSD ao Governo relacionadas com a banca, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: "Acha que o Presidente da República vai comentar isso? Não vai. Isso faz parte da guerra entre Governo e oposição".

O chefe de Estado não quis igualmente comentar a não eleição de António Correia de Campos para o cargo de presidente do Conselho Económico e Social (CES), por não ter obtido os necessários dois terços de votos dos deputados: "Menos ainda, porque o Presidente não vota nessas votações da Assembleia".

António Correia de Campos, antigo ministro da Saúde, também estava presente nesta cerimónia nos jardins da Fundação Calouste Gulbenkian, e foi abordado pelos jornalistas, mas não quis prestar declarações.

A 8 de Junho, o Presidente da República vetou o diploma sobre gestação de substituição, da autoria do BE, salientando que o articulado não acolhia as condições recomendadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida.

"Assim sendo, entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, agora não consagradas ou mesmo afastadas", declarou, na nota que divulgou sobre este veto.

O diploma do BE introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

 

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