Fim do controlo quinzenal de desempregados aprovado na especialidade

Projecto de lei, da autoria do BE e acordado com o PS, é votado na quarta-feira para aprovação final global.

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Deslocações quinzenais aos centros de emprego vão acabar PEDRO MAIA

O fim do controlo quinzenal dos desempregados subsidiados foi aprovado nesta terça-feira na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social e será votado quarta-feira no plenário para aprovação final global. O projecto de lei teve os votos favoráveis dos deputados do BE, do PS e do PCP, enquanto o PSD votou contra e o CDS absteve-se.

O diploma, da autoria do BE e que mais tarde foi substituído por um texto acordado com o PS, acaba com a obrigação de os desempregados se deslocarem, de 15 em 15 dias, aos centros de emprego, serviços de segurança social ou juntas de freguesia, consoante o que estiver mais próximo da residência, para provarem que continuam desempregados e manterem o subsídio.

Em causa está uma alteração ao Decreto-lei 220/2006, onde se passa a prever um “acompanhamento personalizado para o emprego”, centrado no plano pessoal de emprego de cada desempregado, que já é obrigatório actualmente. Este plano pessoal tem de ser estabelecido até ao período máximo de 15 dias após a inscrição num centro de emprego e será actualizado e reavaliado regularmente. Estão também previstas sessões de procura de emprego acompanhada, sessões colectivas de carácter informativo sobre os direitos e deveres dos desempregados e sobre programas de apoio disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, assim como acções de desenvolvimento de competências e “sessões regulares” de atendimento personalizado.

Apesar de se acabar com os controlos obrigatórios de duas em duas semanas, os centros de emprego vão continuar a convocar os beneficiários de prestações de desemprego, mas agora “no âmbito de acções de controlo não periódicas”. A falta de comparência a estas convocatórias pode levar à anulação da inscrição e à consequente perda do direito ao subsídio. Os desempregados continuam, como actualmente, a ter de cumprir um conjunto de obrigações, nomeadamente aceitar emprego conveniente, formação profissional ou outras medidas activas de emprego ajustadas ao seu perfil e comparecer nas datas e locais determinados pelos centros de emprego.

A lei entra em vigor a 1 de Outubro, mas depois o Governo tem 30 dias para regulamentar “as modalidades e formas de execução do plano pessoal de emprego” e a forma como os desempregados têm de demonstrar que continuam a procurar emprego de forma activa, assim como “outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações” dos subsidiados.

De acordo com os relatos da Lusa, o CDS e o PSD lembraram que a apresentação quinzenal dos desempregados foi introduzida há dez anos pelo então ministro do Trabalho Vieira da Silva (que agora ocupa a mesma pasta) e chamaram a atenção para a possibilidade de a medida agora aprovada enfraquecer o combate à fraude.

Já os grupos parlamentares da esquerda consideraram que, com esta alteração legislativa, os desempregados deixam de passar pela humilhação de se apresentar de 15 em 15 dias nos centros de emprego e abrem a porta a um apoio personalizado para tentar arranjar uma nova colocação no mercado de trabalho.

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