Açores proíbem abate e avançam com esterilização de animais vadios

Diploma que proíbe o abate de animais errantes ou de companhia naquela região autónoma foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República.

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Prevê-se que só daqui a seis anos o abate de animais esteja totalmente erradicado nos Açores Fernando Veludo (Arquivo)

Foi publicada hoje e entra em vigor em Outubro a legislação da Região Autónoma dos Açores que passa a proibir o abate de animais vadios e de companhia, substituindo-o pela sua esterilização de modo a controlar estas populações.

A nova lei será implementada de forma faseada para que as estruturas regionais de acolhimento e tratamento médico-veterinário de animais estejam preparadas para a nova realidade. Prevê-se que só daqui a seis anos o abate de animais esteja totalmente erradicado naquela região autónoma.

Segundo o diploma publicado nesta sexta-feira em Diário da República, nos Açores passa a ser “proibido o abate de qualquer animal de companhia ou animal errante”, que apenas será permitido quando estão “em causa medidas urgentes de segurança de pessoas e bens, bem como de outros animais”, ou quando estes representem “uma séria ameaça à saúde pública”.

Pretende-se com este diploma que os animais, ao serem capturados, não sejam imediatamente abatidos, mas sim que recebam o tratamento médico-veterinário necessário, como vacinação e desparasitação, e sejam depois esterilizados, de forma a evitar a sua reprodução descontrolada. Posteriormente deverão ser encaminhados para adopção, estabelecendo o diploma que o objectivo é encontrar uma família de acolhimento no prazo de 120 dias. Caso contrário, os animais serão devolvidos às ruas, já devidamente tratados e identificados electronicamente.

A implementação destas medidas ficará sob responsabilidade das câmaras municipais açorianas, em articulação com as associações zoófilas daquela região autónoma.

Os Açores são a segunda região do país a adoptar medidas contra o abate de animais errantes e de companhia, depois de a Madeira ter avançado em Março com uma iniciativa legislativa semelhante.

Texto editado por Tiago Luz Pedro

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