Tribunal decreta nova prisão preventiva a Mário Machado

Decisão inviabiliza saída em liberdade condicional do antigo dirigente da Frente Nacional.

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Mário Machado é apontado como fundador do grupo Hammerskins Portugal Enric Vives-Rubio (arquivo)

O ex-dirigente da Frente Nacional Mário Machado foi nesta terça-feira notificado de que fica em prisão preventiva no processo em que é acusado de tentativa de extorsão, pelo que já não será libertado na quarta-feira, disse à agência Lusa o seu advogado.

José Manuel Castro referiu que foi notificado hoje de manhã pelo tribunal criminal de Lisboa de que a juíza de julgamento decretou a prisão preventiva de Mário Machado, medida que, na prática, inviabiliza que o ex-dirigente da Frente Nacional saia em liberdade condicional na quarta-feira, conforme estava previsto, após cumprir 5/6 de uma pena de dez anos de prisão, em cúmulo jurídico.

O advogado considerou uma "coincidência" que a medida de prisão preventiva tivesse sido aplicada a Mário Machado na véspera da data para este sair em liberdade condicional e quando a sentença do caso de alegada tentativa de extorsão está marcada para quarta-feira à tarde.

No entender de José Manuel Castro, esta "sucessão de acontecimentos" e o timing escolhido visam eternizar a prisão de Mário Machado, que se encontra detido na cadeia de Alcoentre.

Mário Machado, apontado como fundador do grupo Hammerskins Portugal, vai ser presente na quarta-feira à tarde na Instância Central Criminal de Lisboa para ouvir o acórdão relativo ao caso de alegada tentativa de extorsão, a partir da cadeia, a um antigo cúmplice e sua mulher.

O arguido rejeita os factos da acusação do Ministério Público, que foi quem promoveu o pedido para que ficasse em liberdade preventiva antes de ser conhecida a sentença.

Em 2012, o Tribunal Criminal de Loures fixou em dez anos o cúmulo jurídico das penas de prisão aplicadas a Mário Machado, tendo sido consideradas condenações relacionadas com discriminação racial, coacção agravada, posse ilegal de arma e ofensa à integridade física qualificada, entre outros ilícitos. Foi desta pena que o arguido cumpriu 5/6, que lhe garantiram a liberdade condicional.

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