Estações de socorros a náufragos vão ter reforço de pessoal no início de 2017

Novo estatuto dos tripulantes de salva-vidas vai ser publicado em breve, anunciou o director-geral da Autoridade Marítima Nacional.

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Autoridade Marítima quer garantir regime de prontidão para os socorros a náufragos Fernando Veludo/NFactos

As estações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos vão ter reforço de pessoal no início de 2017, disse esta segunda-feira na Figueira da Foz o director-geral da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

Em declarações durante a sessão de apresentação do sistema "Costa Segura", o vice-almirante Silva Ribeiro admitiu que a lotação das estações do ISN apresentava "profundas deficiências" e que a AMN tem autorização para o reforço de pessoal com 26 tripulantes este ano, 22 em 2017 e 20 em 2018. "O concurso está aberto e vamos seleccionar o pessoal para que no início do próximo ano exista a possibilidade de reforçar as estações. E a da Figueira é uma delas", disse Silva Ribeiro.

Por outro lado, o director-geral da Autoridade Marítima disse que o novo estatuto do pessoal das estações salva-vidas vai ser publicado "muito em breve" em Diário da República e "vem dar outras condições", que não especificou, aos tripulantes.

Questionado pela agência Lusa sobre se o novo estatuto incide sobre os horários de serviço dos tripulantes - já que as estações salva-vidas possuem horário de funcionamento e tem existido alguma polémica sobre a alegada falta de disponibilidade fora do horário normal de serviço - Silva Ribeiro considerou essa questão "uma falácia", alegando que os funcionários possuem efectivamente um horário, "mas depois têm disponibilidade permanente, o que se mantém", disse. "Não vai existir pessoal 24 horas por dia à espera de uma emergência, vai existir um regime de prontidão de 20 minutos para saírem", explicou.

De acordo com o mesmo responsável, todas as barras do país testaram, recentemente, planos de salvamento marítimo, tendo ficado definido pela AMN que, numa situação de barra condicionada, os meios da Autoridade Marítima "estejam à entrada" das infra-estruturas portuárias e não ancoradas nos cais.
 

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