Pena suspensa para ex-bancário que desviou 286 mil euros

Caso remonta ao período entre 2002 e 2007, quando o arguido trabalhou num balcão em Aveiro.

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O arguido já devolveu ao banco 100 mil euros Rui Gaudêncio (arquivo)

O Tribunal de Aveiro condenou nesta sexta-feira a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, um antigo bancário, de 57 anos, por ter desviado cerca de 286 mil euros de clientes de uma agência bancária onde trabalhava.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada "a essencialidade dos factos que constavam da acusação".

O caso remonta ao período entre 2002 e 2007, quando o arguido trabalhou como gestor de negócios bancários, num balcão situado na cidade de Aveiro. Durante este período, o arguido efectuou vários movimentos bancários não autorizados, aproveitando o seu conhecimento do sistema informático do banco, a sua posição de gestor de conta e o seu conhecimento dos clientes.

O plano engendrado pelo arguido passava por retirar dinheiro das contas dos clientes, fazendo circular a débito e a crédito quantias de dinheiro entre elas, até uma conta de destino, sempre cobrindo informaticamente tais operações nos saldos de conta.

O colectivo de juízes decidiu condenar o ex-bancário por um crime de furto qualificado na pena de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período. A suspensão da pena fica condicionada ao pagamento semestral de cinco mil euros ao banco lesado, até perfazer o montante total de 35 mil euros.

O arguido estava ainda acusado de abuso de cartão de crédito ou de garantia, mas o tribunal considerou que este crime foi consumido pelo de furto. Quanto ao crime de falsificação de documento de que o arguido também estava acusado, a juíza presidente disse que já prescreveu, tendo o procedimento criminal sido declarado extinto. O tribunal julgou ainda procedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo banco, no valor de cerca de 100 mil euros.

Durante o julgamento o arguido confessou "quase integralmente" os factos de que estava acusado, "manifestando discordância sobretudo quanto ao montante de que se apropriou e aos prejuízos que causou".

Após a leitura do acórdão, a juíza salientou as repercussões que este tipo de casos tem na comunidade em geral, adiantando que as pessoas "ainda ficam mais preocupadas e alertadas" com o sector bancário.

"Obviamente isto não faz bem à saúde das entidades bancárias e, por outro lado, é comprometedor da imagem de todos os funcionários bancários", adiantou.

O arguido já devolveu ao banco 100 mil euros, na sequência de um processo interno de averiguações movido pela instituição, em Julho de 2007.

Nos últimos anos, o antigo bancário esteve a viver no Brasil e chegou a ser declarado contumaz, tendo sido detido para prestar Termo de Identidade e Residência quando regressou a Portugal

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