Tire as dúvidas sobre o funcionamento da nova carta por pontos

Saiba quando será obrigado a frequentar uma acção de formação ou a fazer uma prova teórica. E, em que casos, é que pode perder a carta num só dia.

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O novo sistema de carta por pontos não implica a substituição do documento. Pedro Cunha (arquivo)

1. Com a introdução do novo sistema tenho que substituir a carta?

Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente e podem ser consultados no Portal de Contra-ordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/), onde se terá que registar.

2. As infracções praticadas antes de 1 de Junho podem tirar pontos?

Não. Qualquer infracção rodoviária praticada antes da entrada em vigor deste sistema, mesmo que processada depois de 1 de Junho, será punida ao abrigo do regime anterior. Isso quer dizer que se já tiver, por exemplo, duas contra-ordenações muito graves e cometer a terceira perde a carta, apesar de já estar em vigor o sistema da carta por pontos. Durante algum tempo o sistema anterior e o sistema da carta por pontos vão coexistir, independentes um do outro. Ou seja, se praticasse a mesma contra-ordenação muito grave a 1 de Junho, a carta já não seria cassada, perderia apenas pontos, que seriam descontados aos 12 pontos atribuídos a todos os condutores a 1 de Junho.   

3. Quando é que me retiram os pontos da carta?

Os pontos só são retirados na data em que a decisão final da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária se torna definitiva ou quando há uma decisão dos tribunais, sem hipótese de recurso.

4. Posso perder a carta de uma só vez se praticar várias infracções simultâneas?

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Pode. Em princípio se um condutor praticar várias contra-ordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no máximo seis pontos. Contudo, esta regra tem excepções. A condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas acumula com as restantes contra-ordenações. Assim, por exemplo, se uma pessoa for apanhada a conduzir a 140 km/h numa via em que o limite é de 90 Km/h (menos cinco pontos), se além disso não tiver seguro da viatura (menos dois pontos) e apresentar 1,3g/l de álcool no sangue (menos seis pontos) perde a carta de uma só vez. Se só cometer as duas primeiras infracções, são descontados apenas seis (e não sete) pontos.  

5. Como posso ganhar pontos?

No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo conquistar mais de 15 pontos. Os três anos contam-se a partir do dia em que a sanção da infracção se tornou definitiva e não a partir da data da própria infracção. Além disso, os condutores podem ganhar um ponto se em cada período da revalidação da carta  - aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, para quem tirar agora a carta -  frequentarem voluntariamente uma acção de formação de segurança rodoviária. Isto, desde que nesse período, não tenham praticados crimes rodoviários.

6. O que acontece a um condutor que fica sem pontos?  

Fica sem carta de condução. É ordenada a cassação do título de condução, num processo autónomo. A partir do momento em que a carta é cassada, o condutor fica impedido de obter novo título durante dois anos. Após este período poderá tirar novamente a carta.

7. Quando é que sou obrigado a frequentar uma acção de formação?

Desde que atinja os cinco pontos ou menos será obrigado a frequentar uma acção de formação de 16 horas, à sua custa. São três módulos (um de seis horas e dois de cinco) que terão que ser frequentados no prazo máximo de 180 dias, sensivelmente seis meses, a partir do momento em que o condutor for notificado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária de que atingiu cinco ou menos pontos. A partir dessa notificação, o infractor tem apenas dez dias para se inscrever numa formação e 180 para conclui-la. Se não o fizer, a carta é-lhe cassada. O preço desta formação ainda não está determinado.

8. Quando é que sou obrigado a fazer uma nova prova?

Quando o condutor atingir os três pontos ou menos será obrigado a realizar uma prova teórica. Terá um prazo de 90 dias para realizar o exame a partir da notificação de que atingiu esse patamar de pontos. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é que notifica o condutor do dia, hora e local da prova e de como pode pagá-la (preço ainda não conhecido). O exame, que será feito numa aplicação interactiva multimédia nos centros do IMT, durará 25 minutos e o condutor só será aprovado se responder correctamente a 17 das 20 questões que lhe forem colocadas. A reprovação ou a não realização da prova nos 90 dias também dá origem à perda da carta de condução. A prova teórica concentra-se em temas como a segurança rodoviária, os acidentes de viação, os comportamentos de risco na condução e a percepção do risco.

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