Justiça de vários países "prejudica estrangeiros que tentam recuperar filhos"

Parlamento Europeu recomenda aos Estados-membros e à Comissão Europeia que coloquem o superior interesse da criança no centro da solução quando o litígio transpõe fronteiras.

Foto
A resolução de casos mais demorada é com o Brasil Daniel Rocha

“Obstáculos” e “desigualdades” na forma como se resolvem as situações de rapto parental são motivos apontados pelo Parlamento Europeu (PE) para uma intervenção cada vez mais frequente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo.

No estudo Rapto parental transfronteiriço na União Europeia (2015), a Comissão de Liberdades, Justiça e Administração Interna do PE aponta, entre outros factores, a “complexidade do quadro legal” enquanto “obstáculo a uma aplicação consistente pelos tribunais nacionais” e uma “desigualdade de facto”, dos instrumentos ao alcance das pessoas em litígio – uma desigualdade que beneficia os cidadãos no seu país de origem e que “prejudica os estrangeiros nos países do ex-parceiro”.

Numa resolução de 28 de Abril, o PE relaciona o elevado número de petições entregues nas instituições judiciais europeias à existência de “graves problemas” na aplicação do regulamento europeu (que remete para a Convenção de Haia) "relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental". E recomenda aos Estados-membros e à Comissão Europeia que o superior interesse da criança seja colocado no centro da solução encontrada para as crianças.

Esta é uma realidade presente em muitos países. O número de pedidos feitos em Portugal para regressos atingiu o pico em 2012, ano em que foram registados 71 casos. Desde então, a frequência baixou, mas o número manteve-se acima do de 2010, quando houve 35 situações, e de 2011, quando se registaram 53 casos. Em 2013, foram feitos 66 pedidos de regresso de crianças raptadas. Em 2014 e 2015, os pedidos foram menos frequentes: 55 e 54.

A saída de crianças para o estrangeiro acontece mais entre casais de diferentes nacionalidades em que um deles tem o desejo de voltar ao país de origem depois de uma separação, diz a jurista e investigadora Sandra Feitor, mas é cada vez mais comum acontecer igualmente com pais em que ambos são portugueses mas em que um é levado a procurar trabalho fora de Portugal, acabando por se instalar no estrangeiro. A União Europeia estima que 13% dos casamentos no seu espaço sejam de casais de diferentes nacionalidades, casais a viver separados em países diferentes ou a viver juntos num país diferente do seu país de origem.

"Um processo pode durar entre cinco meses e três anos e meio", explica por email a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que é em Portugal a autoridade central competente para aplicar a Convenção de Haia relativa ao rapto parental. Na UE, a média para a resolução de um caso foi de 11 meses em 2015, variando entre as decisões mais rápidas obtidas no prazo de um mês e as decisões mais demoradas de quatro a seis anos, explica a Autoridade Central. Muito depende se o regresso ou não regresso da criança resultar de uma decisão judicial ou por acordo entre os pais.

A decisão judicial cabe, quase sempre, ao tribunal no território para onde foi levada a criança. E o tempo também joga a favor do infractor, diz a investigadora Sandra Feitor porque, como explica a Autoridade Central no mesmo email, “a partir de um ano pode ser considerado que o país de residência habitual da criança mudou”.

A Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças foi subscrita por mais de 90 países, incluindo Portugal e o Brasil, o país fora da União Europeia para onde seguem mais pedidos de pais portugueses para o regresso dos seus filhos levados pelo outro progenitor. Mas também um daqueles de onde é mais difícil recuperar as crianças.

“A resolução dos casos mais demorada é com o Brasil, em que a decisão de primeira instância é superior a um ano, podendo chegar a mais de quatro anos em caso de recurso”, acrescenta a DGRSP ao PÚBLICO.

É também relativamente a crianças levadas para esse país que mais pedidos são recebidos de Estados fora da União Europeia – o Brasil representa mais de metade das cerca de 40% de situações fora da UE. E dentro da UE, a França e o Reino Unido são frequentes países de destino. Alemanha, Espanha e Bélgica estão também representados (com menos de 10%), havendo situações mais pontuais em países como a Itália, Polónia, Holanda e Luxemburgo.

Sugerir correcção
Comentar