Resultados dos alunos deixam de contar para dar prémios às escolas

As horas extra que são pagas às escolas para reforçarem aprendizagens serão atribuídas apenas em função do número de alunos. Professores do 1.º ciclo também terão de garantir aulas de ginástica.

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O ministério promete simplificar a fórmula para atribuir crédito horário às escolas Nélson Garrido (arquivo)

Depois de acabar com os exames do 1.º e 2.º ciclo, o Ministério da Educação prepara-se para enterrar outra das principais marcas da tutela de Nuno Crato, o que será feito através de uma alteração de fundo ao modo como as escolas poderão garantir mais horas pagas para reforçar as aprendizagens dos seus alunos.  

A partir do próximo ano lectivo, a atribuição destas horas (os chamados créditos horários) passará a depender, quase em exclusivo, do número de turmas existente na escola, deixando de ser considerados os resultados obtidos pelos alunos na avaliação interna (feita pelos professores) e nos exames, a percentagem dos que conseguem transitar de ano, bem como a redução dos que abandonam o ensino a meio da escolaridade.

Estes foram os critérios que a partir de 2012 passaram também a pesar na atribuição de horas extra às escolas e que levaram a que estas mais do que duplicassem em apenas dois anos: o crédito em horas passou de 2740 em 2012 para 5600 em 2014. A título de exemplo, este valor equivale a mais cerca de 256 professores com horários completos.

Este aumento deveu-se ao facto de o ex-ministro da Educação ter decidido associar ao crédito horário – atribuído em função do número de turmas, alunos e professores – mais 20 horas extra por semana às escolas que se distinguissem pela sua “eficácia educativa” (melhoria de resultados ao longo do tempo, alinhamento entre notas internas e de exame e taxas de conclusão) e mais outras 30 para premiar as que se destacassem na redução do abandono escolar.

No projecto de despacho de organização do ano lectivo enviado aos sindicatos, divulgado nesta quinta-feira pelo blogue DearLindo, o Ministério da Educação não esclarece se este pacote suplementar de horas deixará de integrar o total a atribuir às escolas. Refere apenas que o crédito horário será “determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis”, ao abrigo do que se encontra estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, no que toca à redução da componente lectiva dos professores mais velhos.

A componente lectiva é o número de horas de aulas dos professores, que pode ir até um máximo de 22 por semana. A partir dos 50 anos, começa a ser diminuída, podendo estes docentes ter menos oito horas de aulas, embora possam desenvolver outras actividades de apoio aos alunos. Para a nova fórmula de cálculo de atribuição de crédito horário, cada escola terá de contabilizar o total de horas de redução da componente lectiva dos seus docentes e abater metade deste valor ao número de turmas existentes.

Este exercício terá na base o pressuposto de que os docentes mais velhos serão mobilizados para “assegurar a implementação de medidas de promoção do sucesso educativo e a coordenação pedagógica da escola”, que são os objectivos gerais definidos para a atribuição do crédito horário. Ao contrário do que foi prática nos últimos anos, no projecto de diploma agora concluído não se discrimina quais as actividades a ser desenvolvidas pelas escolas, com este reforço de horas.

Directores de turma

O número de escolas que beneficiaram das horas extra atribuídas por Crato passou de 182 em 2012/2013 para 274 em 2015/2016, o que corresponde a 35% do total de agrupamentos e escolas não agrupadas existentes. A Federação Nacional de Professores (Fenprof), que sempre se pronunciou contra os novos critérios, considerou que desta forma o ministério estava a dar “um sinal negativo em relação às cerca de 600 escolas que não foram premiadas”.

Segundo uma análise desenvolvida para o PÚBLICO pelos investigadores da Universidade Católica, Joaquim Azevedo e Conceição Portela, a maior parte das escolas beneficiadas situavam-se em contextos socioeconómicos favorecidos, o que também levou vários directores a defenderem a existência em simultâneo de outros critérios com vista a apoiar as escolas com mais dificuldades.

Entre as beneficiadas, algumas usaram o crédito extra recebido para pagar a um psicólogo, contratar mais professores ou garantir apoio extra aos alunos. Na maioria, estas duas últimas medidas apenas foram aplicadas a Português e Matemática, as disciplinas que levavam mais alunos a exames, que agora só passarão a existir a partir do 9.º ano.

Monodocência no 1.º ciclo

No projecto de diploma elaborado pelo ministério de Tiago Brandão Rodrigues define-se ainda que parte das horas resultantes do crédito horário deverão ser utilizadas para o exercício das funções de director de turma. Segundo o Ministério da Educação, esta medida destina-se a reforçar a importância do director de turma na promoção do sucesso educativo, “não apenas no trabalho de proximidade com os alunos e de ligação às famílias, mas principalmente na assunção de uma intervenção de gestão e orientação curricular e na dinamização de uma regular reflexão sobre a eficácia e a adequação das medidas de trabalho tendo em vista a melhoria da qualidade das aprendizagens”.

Outro dos pilares do novo diploma, destacado pelo ministério, diz respeito ao que classifica como “valorização da monodocência” no 1.º ciclo ou seja, na existência de apenas um professor por turma que assegure “as componentes do currículo constantes da respectiva matriz, à excepção do Inglês”, que passou a ser obrigatório a partir do 3.º ano de escolaridade. Isto significa que aos docentes do 1.º ciclo serão atribuídas não só a leccionação de Português, Matemática e Estudo do Meio, mas também as áreas de Expressões Artísticas e Físico-Motoras, que antes podiam ser distribuídas pelos professores da escola “possuidores de formação e perfil adequados”.  

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