No ano passado prescreveram 225 mil multas rodoviárias

Número de multas que prescreveram aumentou 13%, mais 26 mil em 2015 face a 2014. Processos estarão a sofrer atrasos na PSP e na GNR antes de chegarem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que também admite "dificuldades" internas.

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BT foi extinta em 2009 e foram passadas menos 118 mil multas CARLOS LOPES

Em 2015, o número de multas rodoviárias que acabaram por prescrever na Autoridade Nacional de Segurança (ANSR) aumentou 13% face às contraordenações que perderam a validade no ano anterior, de acordo com os dados no último Relatório Anual de Segurança Interna. Em termos absolutos, prescreveram 225 mil multas no ano passado, mais 26 mil do que em 2014, ano que teve um total de 199 mil coimas que já não foram cobradas por o prazo legal previsto ter sido ultrapassado. Esta autoridade processa em média mais de um milhão de contraordenações por ano.

O que explica esta situação? No Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, aquela autoridade nacional admite “dificuldades, designadamente no que respeita à contratação de serviços”. A despesa da ANSR em 2015 desceu 24,5%, o que “acabou por também ter implicações directas quer no número de autos decididos” quer “na prescrição”, a qual aumentou face ao ano de 2014”. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter mais esclarecimentos da ANSR sobre este tema. No entanto, fonte ligada a este sector adiantou que muitos processos deste tipo já chegam - após longos atrasos - à ANSR próximos de prescreverem depois de terem passado pela PSP e pela GNR.

De qualquer forma, em 2013, o Relatório Anual de Segurança Interna desse ano explicava que “a Unidade de Gestão de Contraordenações” contava com “13 juristas decisores, ou seja mais 8 do que no ano de 2012 em que apenas havia contado com cinco juristas decisores”. O quadro daquela unidade previa então 27 técnicos superiores juristas, número “que efectivamente nunca foi na sua plenitude atingido”.

Nessa altura, a autoridade nacional destacava a “desmaterialização do processo contra-ordenacional” que “contribuiu para a redução do tempo médio compreendido entre a prática da infracção e a aplicação da respectiva sanção”. Desta forma, a ANSR sublinhava a o reforço do “efeito disciplinador da fiscalização e, sobretudo, a dissuasão das más práticas de condução que, em larga medida, estão na base dos acidentes rodoviários”.

O Código da Estrada determina que “as coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença”.

Refira-se que ao mesmo tempo que, em 2015, aumentou o número de processos que prescreveram, aumentou o número de “autos registados”, sublinha o relatório. Em 2015, a ANSR registou mais 143 mil coimas rodoviárias, embora o número de processos decididos tenha diminuído “em 91.836 unidades”. 

A evolução dos processos, no que diz respeito à prescrição, não tem sido sempre de aumento como foi entre 2014 e 2015. Nos três anos anteriores, 2014, 2013 e 2012, verificou-se a tendência de uma redução crescente do número de processos que prescreviam. Menos 19,4% em 2014, 19,9% em 2013 e 24,3% em 2012. Em números absolutos, 371 mil processos ficaram por cobrar em 2012. Já em 2013, esse número diminuiu para 261 mil tendo a ANSR conseguiu reduzir ainda mais esse valor para 199 mil em 2014.

“A este propósito importa ainda realçar que em termos absolutos tem-se vindo a verificar uma enorme redução alcançada no número de prescrições. De facto, e em apenas um ano, entre 2014 e 2013 a ANSR viu reduzir as prescrições em quase 25%, situação que traduz um excelente desempenho operacional”, lê-se no Relatório Anual de Segurança Interna de 2014.

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