Mudanças nas despesas de educação no IRS custam às famílias mais de 84 milhões

Regras introduzidas com a reforma do IRS deixam de fora das deduções à colecta material escolar e refeições servidas nas cantinas por empresas não registadas no sector da educação.

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As despesas com material escolar ficam de fora das deduções à colecta de educação Adriano Miranda

As novas regras das deduções de despesas de educação, que deixam de considerar o material escolar ou algumas refeições escolares, poderão implicar para as famílias uma “perda” de 84,6 milhões de euros no valor deduzido no IRS relativo a 2015, avança nesta segunda-feira o Jornal de Negócios.

A estimativa foi feita pelo Ministério das Finanças em resposta a uma pergunta dirigida pela Assembleia da República. As alterações às regras das deduções à colecta, polémicas desde o início, quando foram introduzidas pelo Governo anterior com a reforma do IRS, começam agora a reflectir-se pela primeira vez.

Apenas são consideradas como despesas de educação aquelas em que os bens e serviços estão isentos de IVA ou a eles se aplica a taxa reduzida, de 6%. São os casos em que as facturas são emitidas por entidades inscritas na Classificação de Actividades Económicas (CAE) como educação em que se aplicam aquelas situações.

Ao contrário do que acontecia até ao ano passado, já não contam as despesas com IVA a 23%, como acontece com o material escolar (cadernos, lápis, mochilas) e também ficam de fora, por exemplo, muitas refeições nas cantinas escolares que sejam fornecidas por empresas externas que não estejam registadas com o CAE de educação.

O Ministério das Finanças não esclareceu ao PÚBLICO, até ao início da noite desta segunda-feira, se prevê alguma alteração legislativa para evitar estas situações.

Segundo o Jornal de Negócios, a administração tributária chegou àquele valor dos 84,6 milhões de euros considerando a despesa fiscal, contabilizando as despesas de educação que antes eram dedutíveis e agora deixaram de o ser, fazendo a conta às facturas de educação que foram sendo comunicadas ao fisco e às quais se aplica o IVA a 23%.

O ministério, escreve o mesmo jornal, não leva em conta nestes cálculos o tecto aplicado às deduções à colecta de educação (são considerados 30% das despesas, com um limite de 800 euros por agregado familiar). Mas admite-se que a “perda” para as famílias (corresponde a uma diminuição da despesa do Estado com o reembolsos de IRS) seja superior aos 84,6 milhões de euros, porque não foram contabilizadas as facturas emitidas por entidades não estão registadas com o CAE de educação, com acontecerá com algumas refeições nas cantinas escolares.

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