Pinto da Costa usou segurança ilegal, mas diz que não sabia

Ministério Público deixa cair acusação em relação a dois dos 57 arguidos.

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Jorge Nuno Pinto da Costa é arguido no processo Paulo Ricca

O advogado do presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, diz que o dirigente desportivo ignorava que a empresa que fez várias vezes a sua segurança pessoal não possuía alvará para lhe prestar esse serviço.

Constituído arguido na Operação Fénix por ter recorrido a serviços de segurança ilegais, o advogado do presidente dos “azuis e brancos” alegou esta segunda-feira, durante o debate instrutório do processo, não haver provas de ter sido sequer Pinto da Costa a requisitar protecção pessoal nas várias ocasiões em que foi visto em público acompanhado de homens da empresa SPDE – Segurança Privada, Departamento de Eventos.

É esta firma que está no centro da investigação baptizada como Fénix. Segundo o Ministério Público, os seus homens dedicavam-se a assegurar a segurança não só no Estádio do Dragão como em estabelecimentos de diversão nocturna em Lisboa e no Porto, entre outras cidades. Praticariam extorsão e coacção: ameaçariam proprietários de bares e discotecas para os obrigar a contratar os seus serviços. Quando se recusavam ou tentavam regatear preços eram sovados — o mesmo tendo sucedido também com alguns frequentadores desses estabelecimentos. Uma das vítimas acabou por morrer. Vários dos 57 arguidos do processo são acusados de associação criminosa.

Conhecido por “Edu”, ou “Maestro”, o patrão da SPDE há muito acompanhava Pinto da Costa na qualidade de segurança privado. Acontece que o alvará de vigilância da firma não permitia aos seus membros fazer protecção pessoal. Eduardo Silva tinha a trabalhar consigo antigos membros do grupo Ninjas, conhecido por ter atemorizado os empresários da noite do Vale do Sousa no início do século — e alguns já com cadastro.

“Não há no processo indícios de que Pinto da Costa tenha pedido” escolta à empresa de segurança, defendeu o advogado do dirigente portista, Gil Moreira dos Santos, perante o juiz Carlos Alexandre. Terá sido então sido o director-geral da SAD do clube, Antero Henrique, quem requisitou o serviço? O representante legal dos dois dirigentes nega-o. Mas também não explica por que razão aceitariam então Pinto da Costa e Antero Henrique fazer-se escoltar por pessoas a quem não tinham encomendado semelhante coisa. Entre um jogo no Estádio de Alvalade, em Lisboa, uma ida à Madeira e outra ao Estádio do Bessa, o presidente dos “azuis e brancos” terá recorrido pelo menos meia dúzia vezes à SPDE. O procurador titular do processo diz que não ignorava que estava a contratar serviços ilegais.

Se ele e os restantes suspeitos neste processo serão ou não julgados por este e outros crimes só se saberá a 29 de Abril, dia em que o juiz Carlos Alexandre divulgará a sua decisão. Para já, o Ministério Público deixou cair a acusação contra dois deles, por entender que não se justifica levá-los a julgamento. Até lá, o magistrado terá de analisar várias irregularidades suscitadas pelos advogados de defesa. Dizem vários deles que crimes tão graves como o de associação criminosa não podiam ter sido investigados pela PSP, como sucedeu, por a sua investigação ser da competência exclusiva da Polícia Judiciária.

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