Presidente da Câmara Luso-Saudita terá desviado 70.000 euros da instituição

Para Instância Central Cível de Lisboa, ficou "suficientemente indiciado" que o presidente desta instituição "ficou na posse" de várias verbas.

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O tribunal e a GNR não conseguiram localizar o arguido

O presidente da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Saudita terá desviado cerca de 70.000 euros da instituição para proveito próprio, nomeadamente para pagar refeições, portagens ou supermercado, segundo uma sentença do Instância Central Cível de Lisboa.

A sentença, a que a agência Lusa teve acesso nesta sexta-feira, surge na sequência de uma providência cautelar interposta pela vice-presidente desta associação, Ana Ribeiro, e que alega gastos indevidos realizados por Rodrigo Costa através do cartão multibanco associado à conta da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Saudita.

Numa resposta escrita enviada à Lusa, o advogado de Rodrigo Costa sublinhou que, estando em causa uma providência cautelar, "a prova produzida tem natureza meramente indiciária".

Rodrigo Varela Martins acrescentou que vai recorrer da sentença, proferida há cerca de duas semanas.

O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa está a investigar a prática dos mesmos factos alegadamente cometidos por Rodrigo Costa, uma vez que a vice-presidente da instituição também já tinha apresentado uma queixa-crime ao Ministério Público.

Para Instância Central Cível de Lisboa, ficou "suficientemente indiciado" que o presidente desta instituição "ficou na posse" de 45.500 euros, levantados em maio (30.500 euros) e Julho (15.000 euros) de 2015 da conta da instituição para supostamente pagar facturas.

Além disso, "efectuou levantamentos" em dinheiro de 15.700 euros e realizou "pagamentos em diversos estabelecimentos comerciais, designadamente supermercados", no valor total de quase 4.700 euros.

O responsável está ainda indiciado de pagar mais de 500 euros em portagens e realizar despesas em restaurantes superiores a 3.400 euros, várias delas no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, sua área de residência.

O tribunal diz que "ficou também suficientemente indiciado" que a mulher de Rodrigo Costa, com o seu conhecimento, utilizou o cartão de multibanco e levantou 1.600 euros da conta da associação, entre Outubro e Novembro de 2015, quando o marido estava na Arábia Saudita.

"A utilização do cartão para pagamento de despesas que nada têm a ver com a realização dos objectivos e funções da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Saudita [...] constitui uma clara violação dos interesses da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Saudita, na medida em que constitui um desvio das suas receitas para finalidades alheias à prossecução dos seus objectivos", sublinha a sentença.

A conta bancária desta associação, que visa fomentar e dinamizar as relações económico-financeiras e culturais entre o Reino da Arábia Saudita e Portugal, "chegou a um ponto de não ter fundos suficientes para fazer face ao pagamento dos encargos/despesas com a sua actividade e ao pagamento de facturas pendentes".

A Instância Central Cível de Lisboa refere que, em Novembro de 2015, o extracto da conta da instituição revelava um saldo de 6,15 euros, quando chegou a ter saldos superiores a 25.000 ou 41.000 euros.

"Os factos descritos permitem concluir pela necessidade de medidas cautelares que obstem a que os fundos da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Saudita continuem a ser utilizados para finalidades alheias aos fins e objectivos da mesma, pondo, além do mais, em risco a própria continuidade da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Saudita", frisa a sentença.

Assim, Instância Central Cível de Lisboa, com vista a impedir o "esvaziamento" da conta da associação, ordenou o cancelamento do cartão de débito atribuído ao seu presidente e proibiu-o de movimentar qualquer conta em nome da instituição.

 

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