Finanças criam ligação directa para reclamações por causa do IRS

AT facilita o processo de correcção das despesas dos contribuintes

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Reclamações têm acesso facilitado no portal das finanças Nuno Ferreira Santos

A página da Autoridade Tributária (AT) tem, desde este sábado, uma ligação directa para a reclamação e posterior correcção dos valores das despesas para deduções à colecta de IRS, informou o Ministério das Finanças.

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) já tinha classificado como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações. Neste sábado, o Ministério das Finanças divulgou uma alteração à forma como se acede à zona de reclamação e correcção de despesas no site da AT, estando agora disponível na área dedicada aos cidadãos uma ligação directa para as reclamações de despesas para deduções à colecta.

Assim, os contribuintes devem, ao entrar na página inicial do Portal das Finanças na Internet (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action) clicar na área cidadãos onde, depois, surge directamente a ligação IRS - Reclamação de despesas para deduções à colecta.

Clicando neste link, o contribuinte deve depois seleccionar o ano correspondente, neste caso 2015, e fazer pesquisa. As despesas surgem divididas por sector, estando disponível um espaço para o contribuinte inserir o valor reclamado e um outro para justificar essa reclamação.

Anteriormente, eram mais os procedimentos para reclamar os valores das deduções à colecta: o contribuinte devia entrar na área cidadãos do portal da Autoridade Tributária, depois na área serviços, optar por entregar, na área Contencioso Administrativo, seleccionar as despesas para dedução à colecta e preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado.

O Ministério das Finanças informou também que será disponibilizado o pré-preenchimento das despesas aos contribuintes que entreguem a declaração por Internet, "desde que os titulares das mesmas - membros do agregado familiar - sejam devidamente autenticados com a respectiva senha pessoal".

Nesse caso, os contribuintes que pretendam reclamar "só terão que alterar os valores das despesas que consideram não estar correctos".

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