Madeira proíbe abate de animais de companhia e abandonados

Animais abandonados serão recolhidos, esterilizados e encaminhados para adopção. Caso não encontrem um novo dono, serão devolvidos às ruas.

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A Câmara de Ponta Delgada quer transformar o canil municipal num canil de "abate zero" já em 2017 Rui Gaudêncio (arquivo)

A Madeira é a única região do país onde o abate de animais de companhia e animais errantes vai passar a ser proibido. No arquipélago, onde em média são abandonados oito animais por dia e abatidos quatro, a partir de 10 de Abril matar cães ou gatos será punível com uma coima mínima de 500 euros que pode chegar ao máximo de 3740 euros para pessoas singulares ou a 44.890 eurospara pessoas colectivas.

A legislação, aprovada na Assembleia Legislativa Regional em Junho do ano passado, foi quinta-feira publicada em Diário da República, e estabelece a esterilização como alternativa ao abate de animais, considerando como abate “qualquer morte infligida”.

As excepções previstas no diploma são para animais portadores de doenças infectocontagiosas incuráveis, politraumatizados que padeçam de doença que lhes cause sofrimento comprovadamente irreversível com diminuição acentuada da qualidade de vida; para quando representam uma ameaça à saúde pública ou quando a morte do animal for determinada judicialmente por sentença transitada em julgado. O abate imediato, sempre por forças policiais, também está previsto, mas só quando estiverem em causa a segurança de pessoas ou de outros animais.

Em relação à eutanásia, a legislação, que chegou ao parlamento regional através da bancada do PCP e foi aprovada por unanimidade, define regras. “Deve proceder -se à eutanásia do animal em conformidade com as normas de boas práticas para a eutanásia de animais de companhia e de animais errantes, recorrendo a métodos que não lhes causem dor e sofrimento”, lê-se no articulado do diploma, que dá 90 dias às autarquias para se adaptarem às novas regras.

Serão elas que terão competências na recolha de animais abandonados, encaminhando-os para canis ou gatis municipais, para serem vacinados e registados através de uma ficha individual, onde vai constar uma fotografia e dados como sexo, raça, idade e local de recolha. Os animais serão depois esterilizados num centro de atendimento médico veterinário (público ou privado), e após a intervenção que inclui a colocação de um microchip de identificação, serão encaminhados para adopção onde permanecem durante 60 dias. Findo esse prazo, ou regressam aos canis ou gatis municipais ou são devolvidos à liberdade no mesmo local onde foram recolhidos.

Paralelamente, as autarquias estão obrigadas a desenvolver um programa de esterilização, que será revisto a cada dois anos, ao mesmo tempo que promovem campanhas de sensibilização para a “posse responsável” de animais de companhia.

O processo de recolha e captura de animais errantes vai também obedecer a novas regras. A direcção regional de Veterinária está a preparar um manual de boas práticas que será entregue às autarquias e a associações zoófilas da região, que foram, tal como a Ordem dos Médicos Veterinários, ouvidas para a elaboração do diploma.

“Com este decreto legislativo regional, a região autónoma da Madeira coloca -se na vanguarda da defesa e bem-estar dos animais de companhia e errantes”, defende o preâmbulo do diploma, que enumera como princípios fundamentais deste novo regime jurídico a “responsabilidade individual” do proprietário do animal, a “responsabilidade colectiva” e o respeito pelas convenções internacionais sobre os direitos dos animais. O diploma foi aplaudido por várias associações ligadas à defesa dos animais, que aquando da votação no parlamento regional manifestaram-se efusivamente nas galerias destinadas ao público.

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