Governo não divulga quanto custa devolver as subvenções aos ex-políticos

Acórdão do Tribunal Constitucional, que chumbou aplicação de uma condição de recursos às subvenções, foi publicado nesta terça-feira.

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O Governo continua sem divulgar quanto custará a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que mandou devolver aos antigos políticos as subvenções vitalícias que lhe tinham sido retiradas ou reduzidas durante o ano passado. E também não revela quantas pessoas serão beneficiadas.

As perguntas seguiram para o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que tutela a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a 18 de Janeiro, no dia em que o TC chumbou a norma do Orçamento do Estado para 2015 que fazia depender as subvenções de uma condição de recursos. Pedia-se ainda informação sobre o número de subvenções que estavam a ser pagas a ex-detentores de cargos políticos e qual o valor médio da prestação. A resposta nunca chegou.

Nesta terça-feira, o acórdão foi publicado em Diário da República, data a partir da qual o Governo tem de devolver as subvenções que foram cortadas ou reduzidas com efeitos retroactivos. O PÚBLICO voltou a questionar o Governo sobre os custos da devolução e mais uma vez ficou sem resposta.

A única informação disponível é a que aparece no relatório e contas da CGA de 2014. Pela leitura do documento, fica-se a saber que aquela entidade paga subvenções a 341 antigos deputados, ex-membros do Governo ou outros antigos governantes que reuniam as condições para aceder a estas prestações vitalícias.

As subvenções vitalícias foram criadas em 1985 e destinavam-se aos titulares de cargos políticos, como deputados, ex-governantes, autarcas a tempo inteiro e também juízes do TC (desde que não fossem da carreira de magistrados). Para aceder bastava ter desempenhado funções públicas durante oito e, mais tarde, 12 ou mais anos. Na altura passou a determinar-se que a subvenção só poderia ser processada a partir do momento em que o titular do cargo perfizesse 55 anos de idade. Em 2005, José Sócrates acabou com as subvenções, tendo salvaguardado os direitos acumulados até ao final dos mandatos em curso.

No OE para 2014, o valor das subvenções vitalícias passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Quem tinha rendimentos superiores a dois mil euros (excluindo a subvenção) veria a sua subvenção suspensa. Nas restantes situações, o valor da subvenção corresponderia à diferença entre os dois mil euros e o rendimento total (excluindo a subvenção).

Em 2015, o anterior Governo manteve a regra que foi muito contestada por deputados do PS e do PSD, que chegaram a propor eliminá-la. Mediante a polémica, esta pretensão acabou por não se concretizar e um grupo de 30 deputados socialistas e sociais-democratas pediram a intervenção do TC, que acabou por lhes dar razão, ao chumbar a norma de 2015.

O tema marcou a campanha para as eleições presidenciais de 24 de Janeiro, porque uma das candidatas, a socialista Maria de Belém, foi uma das deputadas que pediram a fiscalização da norma.

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