Professores continuam a poder ensinar mais de duas disciplinas

Fenprof revela que 58 docentes passariam nesta segunda-feira à requalificação, caso este regime se mantivesse

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Alterações ao concurso de professores põem fim à Bolsa de Contratação de Escola Foto: Enric Vives-Rubio

Os professores vão continuar a poder concorrer a todas as disciplinas para as quais tenham qualificação profissional. O Ministério da Educação (ME) propôs que este número voltasse a ser restringido a dois grupos de recrutamento, como sucedeu até 2012, mas acabou por aceitar as críticas dos sindicatos de professores, tendo retirado esta alteração do projecto de diploma sobre os concursos de professores, que será aprovado esta semana em Conselho de Ministros, indicou ao PÚBLICO o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira.

O projecto de alterações que vai ser aprovado pelo Governo consagra a eliminação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e o fim da aplicação aos docentes do regime de requalificação, que deveria ser aplicado pela segunda vez já a partir desta segunda-feira, e que também já fora revogado pelo Parlamento em Dezembro passado.

 Segundo a Fenprof, que esteve reunida nesta segunda-feira com os secretários de Estado da Educação, João Costa e Alexandra Leitão, seriam 58 os docentes que nesta altura estavam com horário-zero e que seriam mandados para casa ao abrigo do regime de requalificação, caso este vingasse. Ou seja, quase o quádruplo do que no ano passado. Em comunicado, a Fenprof revela que foi informada hoje pelo ME que aqueles docentes já “foram notificados que continuariam nas escolas ou agrupamentos em que se encontram colocados”.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do ME não confirmou o número avançado pela Fenprof, limitando-se apenas a informar que  “a 31 de Janeiro não existiam docentes em regime de requalificação, na medida em que os professores que se encontravam sem componente lectiva foram adstritos a outros projectos educativos”.

Estas alterações foram consideradas “urgentes” pelo ME, que se comprometeu a negociar, ainda este ano, uma revisão “mais profunda” da legislação que rege a contratação e colocação de docentes. Tanto a Fenprof, como a Federação Nacional de Educação tinham proposto que fosse também já mudado o modelo de aplicação da chamada “norma-travão”, aplicada por Nuno Crato no último concurso, realizado em 2015, estipulando a entrada nos quadros dos docentes que tivessem pelo menos cinco contratos sucessivos, anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.

Houve cerca de 1500 contratados abrangidos por esta cláusula, que se manteve inalterada no projecto que será aprovado pelo Governo, mas que será discutida com os sindicatos de professores num “novo ciclo negocial”, o que foi aceite por estes.

A chamada norma-travão visou responder a um ultimato da Comissão Europeia determinando o respeito pelo Ministério da Educação da directiva europeia que impede a utilização abusiva dos contratos a prazo. Mas, segundo os sindicatos o modo como foi aplicada a “norma-travão” não respeitou a legislação em vigor (máximo de três anos para contratos a termo) e criou “situações de distorção”, que permitiram a entrada nos quadros de professores contratados com seis anos de serviço, quando outros com mais de 20 anos de carreira ficaram de fora.

Conselho de Escolas critica projecto

O diploma que será aprovado esta semana acaba com a possibilidade das escolas definirem critérios específicos para a contratação de professores, consagrando o fim da BCE, que esteve na origem de grandes atrasos na colocação de docentes, e a sua substituição pela chamada Reserva de Recrutamento, onde a selecção é feita a partir de uma lista nacional organizada segundo critérios comuns como a nota final da formação no ensino superior e o tempo anterior de serviço (graduação profissional).

Na contratação de professores através da BCE, destinada aos cerca de 300 agrupamentos e escolas com contratos de autonomia ou inseridas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritário (TEIP) a graduação profissional tinha um peso de 50%, sendo a outra metade ocupada pela avaliação feita pelas escolas em função dos critérios seleccionados, o que foi sempre contestado pelos sindicatos por considerarem que este mecanismo introduzia critérios “pouco claros” na escolha de docentes, para além de atrasar a sua colocação.

Já para o Conselho de Escolas, o órgão que representa os directores, estas alterações traduzem-se numa nova redução da sua autonomia. “A questão relevante neste projecto não é, como se anuncia no respectivo preâmbulo, a supressão da Bolsa de Contratação de Escola – inevitável nas circunstâncias em que funciona actualmente – mas sim o total esvaziamento do papel das escolas, de todas, no processo de selecção e contratação de pessoal docente para suprimento das necessidades temporárias”, frisa-se num parecer sobre o projecto de diploma do ME, que foi aprovado no final de Janeiro pelo Conselho das Escolas.

Neste parecer, o CE frisa que, a coexistência, com o critério de graduação profissional, de outros critérios específicos elaborados pelas escolas TEIP e com contrata de autonomia é uma das c condições para que “garantam a prossecução dos objectivos e metas contratualizadas, os quais dependem, em boa parte, do perfil dos recursos humanos docentes à sua disposição”.  

 

 

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