Acerto final da sobretaxa em 2017 deverá ser inferior ao deste ano

Com a descida da sobretaxa e a aplicação das novas taxas de retenção, diminui a diferença entre o valor retido durante o ano e o valor total da sobretaxa, diz a PwC.

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Para quem tem salários ou pensões até 801 euros brutos por mês não vai ser retido qualquer valor mensal Filipe Arruda

Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões alvo da retenção mensal da sobretaxa de IRS deverão contar “genericamente” com um pagamento adicional quando, em 2017, fizerem a liquidação final do imposto relativo aos rendimentos deste ano, tal como acontece actualmente. No entanto, com a descida da sobretaxa, o valor a pagar será menor do que o acerto a realizar este ano (em relação à sobretaxa que foi sendo retida ao longo do ano passado), conclui a PwC.

Simulações realizadas pela consultora mostram que “a retenção em 2016 não será suficiente para fazer face ao valor” da sobretaxa a pagar, porque genericamente as taxas não acompanham o valor da sobretaxa devida no final do ano, diz ao PÚBLICO Ana Duarte, do departamento fiscal da PwC. “O acerto no final é inferior ao que vai existir agora em 2016 na liquidação do IRS com referência aos rendimentos de 2015”, sublinha a fiscalista.

Aproximando as taxas de retenção dos valores da sobretaxa definidos em função do rendimento colectável, o Governo definiu cinco taxas de retenção. Para quem tem salários ou pensões até 801 euros brutos por mês não vai ser retido qualquer valor mensal. Até 1638 euros de rendimento mensal, a taxa de retenção é de 1%; no caso dos rendimentos até 3054 euros, a taxa é de 1,75%; até 5786 euros é de 3%; e acima deste patamar são retidos 3,5%. Isto para contribuintes solteiros e para os contribuintes casados em que os dois elementos do casal auferirem rendimentos.

A retenção tem uma fórmula de cálculo própria, diferente da que define o cálculo final, e só no momento da liquidação no próximo ano é que cada contribuinte ficará a saber quanto terá de pagar a mais face ao que lhe foi sendo retido ou a receber.

Dos cálculos realizados relativamente a contribuintes de diferentes níveis de rendimento (800, 1600, 3000 e 4000 euros), a PwC concluiu que no momento da emissão da nota de liquidação os contribuintes terão de suportar um “pagamento adicional de sobretaxa de IRS”. Foram simulados casos de contribuintes casados, que têm um filho e em que os dois membros do casal auferem rendimentos.

Veja-se a situação de um casal em que os dois cônjuges ganham 800 euros brutos por mês. Em 2015, foram retidos na fonte os valores da sobretaxa, num total acumulado de 151,9 euros, sendo depois reembolsados. Este ano, estes contribuintes já não estarão sujeitos a retenção mensal, não havendo lugar a reembolso no final.

Na situação de um casal em que cada um recebe 1600 euros por mês, a sobretaxa anual era em 2015 de 773,2 euros. Na fonte foram retidos 601,72 euros, o que leva a um acerto de 171,48 euros a pagar no momento da liquidação do imposto. Este ano, com o alívio fiscal da sobretaxa, esta desce para 204,27 euros, menos 568,93 euros. Na fonte são retidos 204,27 euros, tendo de ser pagos no final 39,35 euros.

Veja-se o que acontece na mesma situação, mas aplicado a um casal em que cada um recebe 4000 euros por mês. Se em 2015 a sobretaxa era de 2981,28 euros, em 2016  este valor desce 449,33 euros, para 2531,95 euros. Como na fonte eram retidos 1814,12 euros, no acerto final os contribuintes tinham a pagar 1167,16 euros. Já este ano, a retenção na fonte passa para 1533,84 euros, existindo um pagamento adicional de 998,11 euros quando for liquidado o imposto.

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