Pinto da Costa e director-geral da SAD do Porto acusados de recurso a segurança ilegal

Dirigentes portistas fazem parte de rol de 57 arguidos. Ambos estão acusados de exercício ilícito da actividade de segurança privada, incorrendo numa pena que pode chegar aos quatro anos de prisão.

Foto
Jorge Nuno Pinto da Costa é arguido no processo Paulo Ricca

O Ministério Público anunciou esta segunda-feira que acusou 57 arguidos no âmbito do processo conhecido como Operação Fénix, entre os quais o presidente da SAD do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa e o director-geral da mesma, Antero Henrique. Em causa está o facto de os dois terem alegadamente requisitado serviços de acompanhamento e protecção pessoal a um empresa, “bem sabendo que quem os prestava não podia, nos termos da lei, fazê-lo”, adianta a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado.

Esse conhecimento, que terá que ser provado em tribunal, é que torna a contratação daqueles serviços um crime, incorrendo os dois dirigentes portistas numa pena de prisão até quatro anos ou numa pena de multa até 480 dias.

Apesar das diversas tentativas do PÚBLICO, o FC Porto manteve o silêncio sobre este caso, tendo o director de comunicação do clube estado todo o dia incontactável. Também não houve qualquer resposta ao email enviado. 

Este processo centra-se na actividade da SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, Lda, uma empresa que domina a segurança da noite no Grande Porto e na região do Vale do Sousa, estando presente actualmente em Lisboa, Coimbra, Braga, Vila Real e Lamego. O sócio-gerente da empresa, criada em 2008, é Eduardo Santos Silva, que se encontra em prisão preventiva desde Julho passado. Formalmente, o responsável detém 98% do capital da sociedade, tendo a mulher o restante.

A SPDE garantia a segurança no Estádio do Dragão, tendo estado presente noutros eventos de grande dimensão no Porto, como a Queima das Fitas, o circuito automobilista da Boavista e várias iniciativas no Dragão Caixa.

Outros 12 arguidos aguardam o desenrolar do processo igualmente na cadeia, tendo em comum o facto de estarem todos acusados de associação criminosa. O facto de haver vários arguidos em prisão preventiva e de o juiz de instrução Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, ter recusado decretar a especial complexidade do caso, fez com que o Ministério Público tivesse que apressar a acusação, sob pena de ter que libertar os principais suspeitos. Os arguidos que estão na cadeia foram notificados no domingo à tarde da acusação, estando os restantes a aguardar o envio do documento por correio.

 O advogado Carvalho Bessa, que representa três arguidos deste processo, explica que os seus clientes que estão presos preventivamente já tiveram conhecimento do teor da acusação, mas quanto a si diz ainda aguardar o seu envio. Mesmo antes de conhecer o texto, adianta que irá pedir a abertura de instrução, uma fase facultativa, em que um juiz de instrução valida a acusação ou arquiva o caso. Se validar, o processo segue para julgamento.

“O Departamento Central de Investigação e Acção Penal deduziu acusação contra 57 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coacção, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico e detenção de arma proibida e favorecimento pessoal”, lê-se na nota.

Eduardo Santos Silva, segundo o comunicado, será “o líder do grupo que se dedicava à prática de actividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada”. Encontra-se indiciado de “a coberto da actuação legal da sociedade SPDE”, com sede em Matosinhos, ter montado “uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu vir a dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão nocturna de vários pontos do país”.

O grupo dedicar-se-ia igualmente “às chamadas ‘cobranças difíceis’, ou seja, exigia, com uso de violência física ou ameaças, o pagamento de alegadas dívidas”. Segundo a última Informação Empresarial Simplificada da SPDE, relativa a 2014, no final desse ano a firma contabilizava 452 empregados, apresentando um volume de negócio de 2,3 milhões de euros

 Alguns dos arguidos foram acusados por terem recrutado tais serviços de “cobranças”, sendo, por isso, co-autores de crimes de extorsão ou coacção. A SPDE organizava ainda serviços de protecção pessoal, para os quais não dispunha de alvará, diz a PGR. “Assim, parte dos arguidos foram alvo de acusação por terem requisitado esses serviços, bem sabendo que quem os prestava não podia, nos termos da lei, fazê-lo”, refere a nota, precisando que este é o caso de Pinto da Costa e de Antero Henrique.

A nota da Procuradoria-Geral da República dá conta que no decurso do inquérito se realizaram mais de cinco dezenas de buscas em várias zonas do país, designadamente em Lisboa, Porto, região do Vale do Sousa, Braga e Vila Real, tendo sido apreendidas diversas viaturas, dinheiro, armas e documentação.

A investigação começou com uma denúncia feita pelos responsáveis de um estabelecimento nocturno de Lisboa, em Maio de 2014. A investigação foi delegada na Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, da PSP.

 

 

 

Sugerir correcção
Ler 2 comentários