Santa Casa decide não avançar para o jogo online

Nova modalidade não se enquadrava na “natureza e fins estatutários” da instituição social. Até agora há 11 interessados à espera de autorização para avançar neste negócio. Licenças só em 2016.

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No jogo online são permitidos jogadores de várias nacionalidades MAFALDA MELO

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) decidiu não avançar para o negócio do jogo online, actividade que passou a ser legal desde 28 de Junho, com a entrada em vigor de um novo regime jurídico.

De acordo com Fernando Paes Afonso, vice-provedor da SCML, a instituição não requereu a licença junto do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos “atenta a sua natureza e os fins estatutários que prossegue”, disse ao PÚBLICO. Tendo em conta a função social que desempenha e que está explícita nos seus estatutos, a mesa da SCML decidiu, assim, tomar a decisão. Em Março, Pedro Santana Lopes, provedor, tinha admitido a possibilidade de a Santa Casa se candidatar a uma licença. É esta instituição que gere os jogos sociais do Estado, como a Raspadinha ou o Euromilhões e a quem cabe liderar a criação das apostas mútuas hípicas em Portugal (disponíveis em 2016).

A previsão do anterior Governo era ter as primeiras autorizações emitidas no último trimestre deste ano, mas até agora ainda não há licenças atribuídas. Fonte oficial do Ministério da Economia adianta que “foram apresentadas 11 candidaturas para atribuição de licenças para exploração de jogos e apostas online”. Todas as propostas estão a ser analisadas para “verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, tendo sido solicitados esclarecimentos e pedidos de informação complementares”, continua.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia teve de ser notificada de “todos os regulamentos técnicos” por “imperativo da legislação comunitária”. O Ministério da Economia esclarece, por isso, que ainda está a aguardar a “pronúncia da Comissão relativamente a um deles”. Trata-se do regulamento que define as regras das apostas cruzadas e está no chamado standstill period, em que durante três meses Bruxelas e os Estados-membros podem pronunciar-se. Assim, a expectativa é que os primeiros sites legais de jogo estejam a funcionar em 2016 e depois da publicação em Diário da República do regulamento que estabelece os requisitos técnicos e após “a validação que for feita dos sistemas técnicos” a apresentar pelos candidatos, explica o ministério.

A Amorim Turismo é uma das empresas que estão na corrida a este negócio. Jorge Armindo presidente da empresa que detém, nomeadamente, o casino da Figueira da Foz, manifestou recentemente a expectativa de o jogo online estar no mercado durante os primeiros três meses de 2016. A intenção é, depois de testar o conceito em Portugal, avançar para outros países de língua portuguesa, dependendo do quadro legal existente. “Vamos para o jogo online com uma parceria com portugueses. O aspecto essencial dos jogos online é a plataforma informática e normalmente tem que se comprar ou alugar, criando relações de dependência que queríamos evitar", explicou à Lusa o gestor, na conferência de imprensa onde anunciou o investimento. Também a Estoril Sol, concessionária do jogo nos casinos de Lisboa, Estoril e Póvoa de Varzim, vai entrar no jogo online. A maior empresa de casinos do país (representa 63% das receitas obtidas no mercado nacional) está a estudar o modelo que pode passar pela presença na Internet de cada uma das suas salas de jogo.

A evolução do negócio para a web parece ser inevitável. De acordo com a Associação Europeia do Jogo e Apostas (EGBA na sigla inglesa), o jogo online representou mais de 13% do total do mercado do jogo em 2013, com receitas de 10,9 mil milhões de dólares. Prevê-se que este ano pese 14,58%.

A regulamentação do jogo online começou a ser discutida em 2003 durante o Governo de Durão Barroso e voltou à agenda em finais de 2013, quando estavam a ser discutidas a oitava e a nona avaliações do programa de ajustamento. A troika do Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia e Banco Central Europeu incluiu-a no rol de medidas a concretizar em 2014.

A nova lei prevê que as empresas candidatas a uma licença têm de cumprir “requisitos de idoneidade” e pagar 18 mil euros pela homologação inicial do sistema técnico, a que se somam dois mil euros pela exploração de cada categoria de apostas e tipos de jogo. A emissão ou prorrogação do prazo de licença para a exploração de apostas desportivas à cota e apostas hípicas online custará 12 mil euros.

A nível da tributação, foi criado o Imposto Especial sobre o Jogo Online, cujo valor varia consoante as modalidades. Nas modalidades online de fortuna e azar e nas apostas hípicas mútuas, a tributação é de 15 a 30% sobre a receita bruta.

O regime permite “liquidez internacional”, ou seja, autoriza jogadores estrangeiros a jogar em Portugal. Os operadores também podem organizar jogos com jogadores de várias nacionalidades. Para poderem jogar, os utilizadores têm de disponibilizar dados pessoais como o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada de residência, número de identificação civil ou passaporte, entre outros.

Cabe ao novo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos cessar a actividade de sites ilegais. A exploração ilícita é punida com pena de prisão até cinco anos e a fraude com três a oito anos.

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