José Sócrates: "Não há factos, não há provas!"

Um estúdio de televisão não é uma sala de audiências.

A entrevista de José Sócrates à TVI foi, como não podia deixar de ser, notável.

Na verdade, só podia ser notável a entrada na cena mediática de uma figura pública da sua dimensão, a falar pessoalmente na qualidade de arguido, sobre o processo-crime de que é alvo, antes do julgamento e até da acusação. Não falou como até aqui — salvo excepções — através dos seus advogados. Esta realidade constitui uma novidade para a comunidade judiciária e para a sociedade em geral.

Estamos no âmbito de um processo judicial que tem uma enorme dimensão mediática e, evidentemente, social. Os crimes em causa, as pessoas dos arguidos, um segredo de justiça esburacado e a estratégia de defesa de José Sócrates tornam impossível diminuir a mediatização do processo. Estamos numa área essencial da liberdade de expressão tutelada numa sociedade democrática: a eventual prática de graves crimes contra a sociedade por uma pessoa que foi primeiro-ministro de Portugal.

Note-se que estamos na presença de um arguido que, assumidamente, se defende através de uma defesa de rotura, recusando qualquer participação ou colaboração no processo e não reconhecendo legitimidade aos que o atacam. Para José Sócrates, não há provas porque não há factos: o processo deve-se ou a um ódio pessoal, particularmente do Ministério Público (MP), ou à intenção de prejudicar eleitoralmente o Partido Socialista. Razões que foram apresentadas de uma forma contraditória, contrariamente à generalidade do seu discurso televisivo, lógico e seguro. Parece que, para José Sócrates, o ódio pessoal e a intenção de prejudicar o PS ora são factos, ora mais não são do que legítimas suspeitas.

Dentro da sua estratégia de defesa de rotura, dirigindo-se à procuradora-geral da República — a sua interlocutora — José Sócrates fez vários apelos para que o MP reconhecesse o erro que cometera ao prendê-lo: afinal, não existe nada. O processo devia ser arquivado sem deduzir acusação.

Este apelo é absolutamente lógico e coerente com a sua estratégia de defesa mediática em que, apoiando-se sistematicamente nas irregularidades ou ilegalidades processuais que descreve a seu modo, se apresenta como uma vítima inocente de um aparelho com actuações terroristas.

No combate mediático-judicial da TVI, José Sócrates confiou, em primeiro lugar, na sua inteligência. Confiou também nos códigos processual penal e penal, que aprendeu de forma apressada. E mostrou preferir evitar o julgamento, pelo que sugeriu ao MP o arquivamento do processo judicial.

Mas não devem ser muitas as pessoas que acreditem que não haverá acusação. Para quem não partilha da tese do entrevistado da existência de razões extralegais na génese do processo, há muitos indícios que indicam que haverá dedução de acusação: naturalmente, e em primeiro lugar, toda a actuação conhecida do MP aponta não para a falta de factos, mas para a excessiva abundância dos mesmos. Segundo li, para o lado tributário da operação, seria necessário mais um ano para deduzir uma acusação rigorosa!

Em segundo lugar, há o facto de o processo da Operação Marquês já ter sido apreciado, parcelarmente é certo, por muitos juízes desembargadores e só um considerou que não havia provas de nada porque não havia nada no processo. A prisão preventiva de José Sócrates foi sempre confirmada em todos os recursos.

E, por último, por razões várias, há toda a factualidade já conhecida do público em geral, entre outra, a respeitante aos circuitos do dinheiro entre o co-arguido e grande amigo e terceiros que levantam questões que parecem não ser despiciendas em termos penais. O número de off-shores mencionadas neste processo, por exemplo, é, por si só, indiciador de actividades que se pretendem desconhecidas. Eventualmente legais.

Sinceramente, não me parece que a actuação mediática de José Sócrates seja suficiente para alterar a lógica judicial que deve presidir ao processo. De resto, é preciso salientar que um estúdio televisivo não é uma sala de audiências de um tribunal criminal. A apreciação dos factos em julgamento é feita com pormenor e minúcia. Quais os valores em causa, um por um? Quais as datas? Quem são os beneficiários?

E o que ficará ou não provado nesta questão dos dinheiros, como em muitas outras, é algo que não sabemos. A audição dos próprios arguidos, bem como das testemunhas, a análise dos documentos e das transcrições telefónicas constantes dos autos irão determinar a convicção do tribunal acerca da inocência ou culpabilidade de José Sócrates. Algo que ainda ninguém pode saber. A imparcialidade e o respeito pela lei obrigam os nossos tribunais, pelo que devemos confiar na sua actuação. Mas, claro está, devemos também acompanhar e fiscalizar o seu trabalho.

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