Esquerda acaba com processos sumários em crimes graves

Três propostas do PS, Bloco e PCP são aprovados esta sexta-feira, sob críticas da direita, que estaria disposta a dar o seu aval a uma revisão da norma que mantivesse o julgamento sumário mas com um júri colectivo em vez de singular.

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A ministra quer pôr termo às manobras dilatórias e aos expedientes processuais que travam a Justiça ADRIANO MIRANDA

Quase dois anos depois de terem sido considerados inconstitucionais por violarem as garantias de defesa dos arguidos, os julgamentos sumários, feitos por apenas um juiz, nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão em que os suspeitos foram apanhados em flagrante delito, deverão agora ser finalmente eliminados do Código de Processo Penal. Os três diplomas de PS, Bloco e PCP vão esta sexta-feira a votação global na Assembleia da República e têm aprovação assegurada pela esquerda sob as críticas de PSD e CDS.

No debate sobre as propostas, a esquerda argumentou que se trata de corrigir uma inconstitucionalidade que, aliás, foi declarada pelo Tribunal Constitucional depois de três acórdãos no mesmo sentido, o que faz jurisprudência. O acórdão do TC foi aprovado por 12 dos 13 juízes e com uma declaração de voto do seu presidente, o que serviu como arma de argumento à direita, em especial ao CDS-PP, para defender que não há unanimidade sobre o assunto. A esquerda respondeu ironicamente que a alteração ao Código de Processo Penal que permitiu que a norma entrasse em vigor também foi aprovada no Parlamento apenas por PSD e CDS.

Para mostrar o quão descabida foi a decisão da direita, o deputado socialista, citando um parecer do procurador-geral distrital de Évora, recuou a 1603, quando as Ordenações Filipinas consagraram o julgamento sumário para crimes com qualquer moldura penal – e só em 1890 passou a estar reservado a crimes de menor gravidades. E recordou passagens do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou que “o julgamento através de tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal colectivo, porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de decisão menos justa”.

Foi Telmo Correia, pelo CDS, quem fez a defesa mais acérrima do regime criado pelo anterior Governo (e sempre defendido pela ministra Paula Teixeira da Cruz), alegando que “permite maior celeridade na justiça”, “dá às forças de segurança uma motivação, eleva o moral das forças de segurança”, “aumenta o nível de confiança dos cidadãos na justiça”. O deputado vincou que só se aplica em casos de flagrante delito, o que “deveria ser garantia suficiente para ser constitucional” porque a prova “é fortíssima”. “Se fossem a favor de justiça mais célere e de julgamentos sumários, a solução é evidente: a questão essencial é a do tribunal com um júri singular, é esse o problema que o TC levanta”, apontou Telmo Correia, dizendo que PSD e CDS estariam “dispostos” a aceitar uma alteração da norma em que os julgamentos sumários passem a ser feitos com um tribunal colectivo em vez de singular, como acontece na lei que a esquerda se prepara para revogar.

“Obstinação, teimosia e afronta ao TC”, clamou o socialista Pedro Delgado Alves, alegando que o TC não se refere apenas ao tipo de júri mas também à forma de processo e às possibilidades de defesa do arguido. O comunista António Filipe haveria de insistir na necessidade das garantias processuais de que os arguidos, mesmo em flagrante delito, devem usufruir, e recusou que a esquerda esteja a defender o criminosos, mas apenas a querer cumprir a Constituição.

 

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