Poupança de custos determina organização do Governo

Decretos-lei serão aprovados em conjunto com regulamentação.

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Outra das novidades agora adoptadas é o facto de os decretos-lei passarem a ser aprovados em conjunto com a sua regulamentação Daniel Rocha

A poupança de custos é o motivo pelo qual os novos ministérios criados no organigrama do XXI Governo não terão serviços administrativos autónomos e ficaram integrados nas secretarias-gerais já existentes, soube o PÚBLICO junto do Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, responsável pela finalização da Lei Orgânica do Governo que será publicada em Diário da República esta semana.

Estão nesta situação os novos ministérios da Cultura, do Planeamento e das Infra-estruturas, do Mar e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como o ministro adjunto.

O critério foi o de manter as áreas nas secretarias-gerais onde estavam anteriormente organizadas, ainda que o estatuto tenha passado de secretaria de Estado para o de ministério. De acordo com as informações do PÚBLICO, esta situação não diminui o estatuto dos novos ministérios, nem diminui a sua plena autonomia.

Apesar de a poupança de custos ser um dos vectores que ditarão a simplificação e a modernização administrativa que o Governo chefiado por António Costa pretende levar a cabo, não está previsto que haja junção de secretarias-gerais dos outros ministérios. De acordo com as informações obtidas pelo PÚBLICO, há a ideia de que houve muita "agitação" na administração pública nos últimos anos e é intenção do Governo procurar estabilizar o sector.

No caso do ministro adjunto, do Ministério da Cultura e do Planeamento e Infra-estruturas, os serviços administrativos ficarão inseridos na secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros que serve também o Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa. No caso do Ministério do Mar, os serviços são prestados no âmbito do Ministério da Agricultura. E, no caso da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a secretaria-geral que dará apoio é a do Ministério da Educação.

Esta solução já tinha sido adoptada por exemplo no anterior Governo em relação ao Ministério da Cultura, Igualdade e Cidadania, que ficou na secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Lei Orgânica do Governo determina também directivas para que haja contenção e simplificação legislativa. Assim, no novo regimento do Governo está incluída a decisão já prevista no programa eleitoral do PS e na Agenda para a Década, coordenada então pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, de que a aprovação de legislação em Conselho de Ministros ocorra apenas uma vez por mês. Outra mudança é que a legislação que tem implicações na vida das empresas só será aprovada duas vezes por ano, em Janeiro e em Junho.

Outra das novidades agora adoptadas é o facto de os decretos-lei passarem a ser aprovados em conjunto com a sua regulamentação. Uma medida que tem como objectivo evitar que haja decretos-lei não-regulamentados ou que as medidas previstas sejam inoperantes por falta de regulamentação.

Refira-se, por fim, que o Governo irá exigir que propostas de alteração legislativa que assumam contornos substanciais sejam acompanhadas de uma avaliação dos resultados da lei anterior.

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