Fernanda Câncio move acção para "proteger vida privada"

Jornalista interpôs acção judicial para travar notícias que a envolvam no âmbito da Operação Marquês.

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Fernanda Câncio diz que a acção que hoje começou a ser julgada não visa impedir o direito de informar Nuno Ferreira Santos

A jornalista Fernanda Câncio esclareceu nesta sexta-feira que a acção judicial que moveu contra vários media, relacionada com o caso Sócrates, não pretende impedir qualquer acto jornalístico ou direito de informar, mas apenas proteger a sua vida privada.

Hoje, à saída da primeira sessão da acção judicial interposta contra o Sol, o i, o Correio da Manhã, as revistas Sábado e Flash! e a CMTV, para impedir a publicação de factos da Operação Marquês que a envolvem, Fernanda Câncio disse que a mesma visa impedir a publicação de "não noticias" baseadas em "voyeurismo e devassa da vida privada".

"[Espero] Bom senso, tem faltado muito. As pessoas movem acções quando estão em causa os seus direitos, é o caso. Houve notícias que saíram sobre esta acção que diziam que eu tentava impedir notícias. Eu não quero impedir notícias, quero impedir não noticias baseadas em voyeurismo e devassa. É só isso", declarou Fernanda Câncio à agência Lusa, após a sessão que decorreu no Tribunal Cível de Lisboa.

A jornalista colocou uma acção judicial contra vários media para que estes órgãos sejam impedidos de publicar factos da investigação da Operação Marquês que a envolvam e que considera privados, derivado do seu "relacionamento pessoal com [o ex-primeiro-ministro] José Sócrates".

O advogado de Fernanda Câncio, Tiago Rodrigues Basto, explicou à Lusa que hoje os réus apresentaram as suas contestações, enquanto a autora apresentou factos novos ("articulado superveniente").

O tribunal deu agora um prazo para as partes se pronunciarem e designou os dias 10 e 11 de Dezembro para as audições das testemunhas.

"A acção da Fernanda Câncio não visa impedir nenhum acto jornalístico, nem nenhum exercício de um direito à liberdade de imprensa ou ao direito de informar. Visa distinguir aquilo que é um acto jornalístico de informar, do que é um ato de invasão da vida privada das pessoas", reafirmou Tiago Rodrigues Basto.

Segundo o causídico, é pedido ao tribunal que reconheça que a autora da acção "tem vida privada e que há uma série de actos que fazem parte da sua vida privada e que não têm de ser noticiados ou não tem de ser dados à estampa nos meios da comunicação social, sem que a autora nisso consinta".

"É esta a regra dos direitos de personalidade, são do próprio e este é que pode dispor deles", frisou o advogado, acrescentando: "se a Fernanda Câncio for objecto de alguma noticia que caiba dentro do conceito de jornalismo ou do ato de informar, porque ela praticou um ato qualquer que é susceptível de ser noticiado, porque tem interesse publico, então deve ser objecto da noticia, agora a sua vida com x, y, z não é".

À Lusa, Martim Menezes, advogado do Correio da Manhã e da revista Sábado, adiantou que hoje foram preparadas as sessões futuras, esperando que até ao final do ano haja uma decisão final da acção.

"Dia 10 de Dezembro, a juíza vai ouvir as testemunhas da autora, dia 11 as testemunhas das rés. Foram requeridos o Sol, jornal i, Correio da Manhã, revistas Sábado e Flash. Espero que até final do ano haja uma decisão, pois dia 11 serão as alegações no final da tarde e posteriormente será proferida pela juiz a decisão. Até podia ser nesse dia, mas é capaz de não ser dada a extensão", disse Martim Menezes.

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