Correio da Manhã pede à Relação que suspenda proibição no caso Sócrates

Jornal apresenta o caso como "um caso de censura, ilegítimo e arbitrário" e pede para prestar uma caução em vez de ficar sujeito a multas.

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Recurso foi entregue na Relação de Lisboa esta quarta-feira. Pedro Melim

O director do Correio da Manhã, Octávio Ribeiro, e vários jornalistas do diário recorreram esta quarta-feira para o Tribunal da Relação de Lisboa da providência cautelar interposta por José Sócrates, pedindo que seja suspensa a proibição do jornal e de todas as publicações do grupo de divulgarem notícias com elementos do processo conhecido como Operação Marquês enquanto o recurso é analisado.

“Tratando-se de um processo de inegável interesse público, manter os efeitos das providências, com a extensão com que foram decretadas, vai lesar de forma irreversível os direitos à informação e à liberdade de imprensa de que são titulares os ora recorrentes e cujo exercício corresponde simultaneamente ao cumprimento de um dever para com os cidadãos em geral”, argumenta-se no recurso a que o PÚBLICO teve acesso.

Defendendo que o único aspecto que acautela a providência é uma multa de sete mil euros no máximo, o jornal sugere prestar uma caução. “Ora, se assim é, trata-se de um mero interesse pecuniário, o qual poderá ser assegurado por via da prestação de caução, que o recorrido poderá lançar mão em caso de incumprimento”, lê-se.

Na passada sexta-feira, a Cofina e dois jornalistas do CM contestaram a decisão, desta vez junto da juíza que a decretou. Isto porque a magistrada determinou a proibição sem ouvir previamente o jornal, dando razão à defesa do ex-primeiro-ministro, que alegou que, se fossem informados, “facilmente fariam circular informações caluniosas e fantasiosas sobre” Sócrates.

Os argumentos invocados nas duas acções são sensivelmente os mesmos, estando uma nas mãos dos juízes da Relação e outra nas da própria juíza que decretou a providência.

Num documento com 84 páginas entregue esta semana, o CM volta a insistir na concorrência desleal que esta proibição causou, já que outros órgãos de comunicação continuam a publicar notícias sobre o processo e a violar o segredo de justiça. E invoca a incompetência daquele tribunal e várias infracções formais da decisão, nomeadamente o facto de só os directores do jornal e a dona do CM terem sido notificados da decisão, que deveria ter sido igualmente comunicada aos directores das restantes publicações do grupo.

Põe-se ainda em causa a competência da instância central cível e realça decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que consideram que a liberdade de expressão e de informação devem prevalecer sobre o segredo de justiça.

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