MP recorre para o Constitucional mas deixa defesa de Sócrates aceder ao processo

PGR avisa, porém, que o acesso fica sujeito à condição de não perturbar a investigação como foi estabelecido pela Relação de Lisboa. Advogados de Sócrates tentam consultar processo esta sexta-feira.

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João Araújo, advogao de José Sócrates critica a actuação do Ministério Público Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que esta quinta-feira determinou o fim do segredo de justiça para as partes no processo em que José Sócrates é arguido, garantiu esta sexta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado.

Porém, a Procuradoria esclarece que o Ministério Público decidiu, acatando a decisão dois juízes Rui Rangel e Francisco Caramelo, “autorizar o acesso aos autos de todos os intervenientes processuais que já o solicitaram ou que venham a solicitar”. Com efeito, o recurso do Ministério Público, não sendo ordinário, não tem efeito suspensivo sobre a decisão dos desembargadores, de acordo com a Lei do Tribunal Constitucional.

Face a estas informações enviadas pela PGR à comunicação social, João Araújo, um dos advogados de José Sócrates, reagiu ao PÚBLICO considerando que “esse comunicado é um crime de acordo com a lei penal”. E mais não disse, remetendo explicações para mais tarde. Na nota, a Procuradoria justifica o envio do comunicado “ao abrigo” de um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que “o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação” para “garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública”.

Os advogados de José Sócrates deslocaram-se na tarde desta sexta-feira ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal, em Lisboa, para tentarem consultar o processo. Um dos advogados, João Araújo, disse, contudo, ao PÚBLICO que a defesa terá acesso ao processo apenas a partir de segunda-feira de manhã. O procurador Rosário Teixeira, segundo o advogado, já mandou digitalizar os autos para os entregar à defesa nesse dia. “Segunda-feira vamos lá com um disco [de armazenamento de ficheiros informáticos] ”, acrescentou.

A PGR avisa, porém, que o acesso ao processo fica “subordinado à condição de não perturbar à investigação”, como, aliás, tinha determinado a Relação de Lisboa. A Procuradoria insiste ainda que a decisão de autorizar o acesso foi “tomada apesar do prazo de vigência normal do inquérito terminar em 19/10/2015, como foi reconhecido pelo Tribunal da Relação de Lisboa”.

Sublinha também que “o acatamento da decisão da Relação determina necessariamente a impossibilidade de requerer que o acesso aos autos seja adiado pelo período de três meses” o que é permitido pela lei “em qualquer processo no qual se investiguem crimes de corrupção ou de branqueamento, quando tal seja indispensável à conclusão da investigação”.

A Relação decidiu rejeitar “liminarmente” o pedido de nulidade e as inconstitucionalidades invocadas pelo MP, mantendo a decisão anterior nos seus “exactos termos” e com “efeitos imediatos”. Os desembargadores consideram ainda que não excederam o limite do que poderiam analisar e decidir, que o despacho do juiz Carlos Alexandre que prorrogou o segredo de justiça não era “irrecorrível”, como alegou o MP, e que os “direitos, liberdades e garantias do arguido” estavam a ser “restringidos para além do necessário”.

No acórdão, ao qual o PÚBLICO teve acesso, Rui Rangel e Francisco Caramelo deixam ainda uma forte acusação: o “MP ao fim de mais de dois anos de investigação, com provas consolidadas não exerceu a acção penal orientada pelo princípio da legalidade”.

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