Relação confirma fim do segredo no caso Sócrates

Juízes Rui Rangel e Francisco Caramelo recusaram ainda a existência de inconstitucionalidades invocadas pelo Ministério Público. Advogados de José Sócrates passam a ter acesso imediato e total ao processo.

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José Sócrates é acusado de ter conduzido Portugal à bancarrota Miguel Manso

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta quinta-feira rejeitar o pedido de nulidade do Ministério Público em relação a uma decisão anterior mantendo assim a determinação do fim do segredo de justiça interno no processo em que é arguido José Sócrates. “A decisão foi proferida por unanimidade. Foi rejeitada liminarmente a nulidade arguida e a inconstitucionalidade invocada e mantida a decisão anterior nos exactos termos em que foi proferida”, explicou ao PÚBLICO o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves.

Segundo o juiz, o tribunal entendeu ainda que a decisão “produz efeitos imediatos”, isto é, a defesa do antigo primeiro-ministro passa a ter acesso imediato, desde já, a todo o conteúdo o processo que até agora estava em segredo. Porém, só as partes no processo podem ter acesso, uma vez que o segredo de justiça se mantém até 19 de Outubro, altura em que o inquérito deverá atingir o seu prazo máximo.

Na sequência desta decisão, os dois advogados de defesa de José Sócrates deslocam-se esta sexta-feira à tarde ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal para tentar consultar o processo. Pedro Delille diz esperar que lhe dêem acesso aos autos, não querendo acreditar na possibilidade do Ministério Público recorrer ao Tribunal Constitucional para invalidar a decisão da Relação de Lisboa. “Espero que não faça isso. Seria indecente e incompreensível”, resume o advogado.

A defesa de José Sócrates entregou na tarde desta quinta-feira um requerimento onde volta a pedir a libertação imediata do cliente. “Este acórdão confirma que devíamos ter tido acesso ao processo a partir de 15 de Abril. Como isso não aconteceu todos os actos praticados desde então são inválidos por violação grave dos direitos da defesa”, argumenta Delille. Tal não foi, contudo, o entendimento do juiz de instrução nem do procurador, que recusaram libertar Sócrates, em está em prisão domiciliária desde o início de Setembro.

O Ministério Público entendia que acórdão dos juízes Rui Rangel e Francisco Caramelo era nulo "porque ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de Abril de 2015, enquanto decorre o prazo normal de inquérito", os juízes decidiram sobre uma "questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação", salientou então a Procuradoria-Geral da República (PGR) num comunicado enviado há duas semanas. A PGR refere-se à competência do juiz de instrução, Carlos Alexandre, neste caso, o único que poderia decidir se o segredo vigora ou não.

Mas o Ministério Público ia mais longe e acusava Rui Rangel e Francisco Caramelo de violarem a Constituição com a sua decisão. "A interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da protecção do segredo de justiça", sublinhava a Procuradoria.

O Ministério Público pode, eventualmente, recorrer para o Tribunal Constitucional para tentar reverter a decisão que Rui Rangel e Francisco Caramelo decidiram manter. 

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