Taxas moderadoras na interrupção da gravidez cobradas a partir de hoje

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7,5 euros é o valor que será cobrado Paulo Pimenta

O pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez entra hoje em vigor.

Segundo o Ministério da Saúde, o valor da taxa moderadora para a IVG vai ser de 7,75 euros, valor que é igual ao aplicado numa consulta de especialidade.

A legislação que determina este pagamento, promulgada a 26 de Agosto pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi publicada na edição de 7 de Setembro do Diário da República.

No início de Agosto, o Ministério da Saúde avançou à agência Lusa que decidiu “dar seguimento a um parecer da Direcção-Geral da Saúde, no sentido de a taxa moderadora, a ser cobrada, vir a corresponder ao valor de uma consulta de especialidade”, ficando isentas os restantes procedimentos associados à interrupção.

“Tendo em conta o objectivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao acto de interrupção da gravidez”, explicou o Ministério.

No passado dia 22 de Julho, a maioria PSD/CDS-PP aprovou a introdução de taxas moderadoras para a IVG, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem a este acto e o fim do registo dos médicos objectores de consciência.

Entre 2008 e 2013 houve um decréscimo de 1,6 por cento do número de abortos por opção da mulher e, em 2014, manteve-se a tendência decrescente – menos 9,5 por cento em relação ao ano anterior.

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