Alunos podem ter de pagar 700 euros para ter aulas de música

Novas regras para o ensino artístico especializado

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No caso da música, os valores variam consoante a dimensão das turmas Miguel Manso/ Arquivo

Os alunos do 1.º ciclo que queiram ter aulas de iniciação de música poderão ter de pagar 700 euros anuais, mais do que no ano passado, e o dobro do valor comparticipado pelo Ministério da Educação. Esta é uma das regras da portaria que define o apoio financeiro estatal aos estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança, artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

O diploma explica que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) irá financiar as ofertas curriculares do ensino artístico especializado nos regimes integrado e articulado e comparticipar os cursos de iniciação e no regime suplectivo. Assim, os alunos do 1.º ciclo que decidam ter um primeiro contacto com um instrumento musical ou ter aulas de dança podem ter de pagar parte desta oferta curricular, o que já acontecia antes.

Nos cursos de iniciação à dança, as escolas poderão pedir aos encarregados de educação 350 euros por ano, que é um valor igual ao atribuído pelo MEC. No caso da música, os valores variam consoante a dimensão das turmas: os alunos podem ter de pagar 350 euros, se a disciplina de Instrumento for frequentada por três ou quatro alunos, ou 700 euros, quando forem grupos de um ou dois alunos.

Em comparação aos anos anteriores, a grande diferença é precisamente nas turmas mais pequenas de iniciação à música. No ano passado, por exemplo, as famílias e o MEC pagavam o mesmo valor (550 euros), enquanto agora o MEC irá pagar 350 euros e as famílias poderão receber uma factura de 700 euros, explicou fonte do ministério.

"Nos cursos do ensino básico e secundário de música, em regime supletivo, pode ser exigida aos alunos, pelos estabelecimentos de ensino, comparticipação financeira no montante correspondente ao valor do financiamento público, acrescida até 20 % no caso dos cursos do ensino básico", lê-se no diploma publicado em Diário da República. Mantém-se a isenção de pagamento para os alunos que frequentam escolas artísticas a tempo inteiro (ensino integrado) e aqueles que frequentam o ensino regular e depois têm aulas de música ou dança naquelas escolas (ensino articulado). Nestes casos, o ministério financia a totalidade da oferta curricular.

A portaria define novos valores de financiamento por aluno em função do nível de ensino e regime de frequência, que vai desde os 350 euros, para os iniciados, até aos 5440 euros no caso dos cursos secundários de Música em regime articulado. Para os representantes dos professores e escolas artísticas, estes valores são muito baixos e poderão traduzir-se no aparecimento de mais contratos precários e falsos recibos verdes, alertou Rui Paiva, do Movimento Reivindicativo do Ensino Artístico.

Outra das mudanças, aplaudida pelos representantes das escolas artísticas, foi a uniformização do modelo de financiamento, que passa a ser idêntico em todas as regiões do país e passa a ter como única fonte de financiamento o Orçamento do Estado. Para receberem apoios financeiros, as entidades interessadas terão de se candidatar aos contratos de patrocínio, que agora passam a ter a duração de três anos escolares. "Os contratos plurianuais eram uma das nossas principais reivindicações, juntamente com passarmos a ser financiados através do Orçamento do Estado e estabelecerem-se datas para serem feitos os pagamentos", contou Rui Paiva.

Será ainda criada uma comissão para analisar os documentos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, as características do corpo docente, os resultados escolares, as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a evolução da oferta formativa.

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