Novas regras para o Orçamento do Estado

A oitava alteração da Lei de Enquadramento Orçamental era uma das exigências da troika a Portugal e o Governo há muito que a planeava fazer.

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Miguel Manso

A oitava alteração da Lei de Enquadramento Orçamental era uma das exigências da troika a Portugal e o Governo há muito que a planeava fazer, mas só mesmo na última hora é que o diploma foi aprovado na Assembleia da República.

As mudanças às regras que têm de ser seguidas na definição e execução da política orçamental são bastante significativas. As que mais saltam à vista e têm um efeito mais imediato são as datas. As Grandes Opções do Plano passam a ter de ser apresentadas até 15 de Abril e a proposta de Orçamento do Estado terá de ser entregue até 1 de Outubro na Assembleia da República, em vez do prazo actual de 15 de Outubro. O objectivo é adequar os procedimentos legislativos internos aos calendários do Semestre Europeu, permitindo a análise de Bruxelas à proposta orçamental do Governo antes de esta ser aprovada pelos deputados.

Mas, além das datas, há outras alterações de muita importância no formato do orçamento e na forma como é executado, como a exigência de fixação de tectos plurianuais para a despesa pública de cada programa orçamental, a entrega de maior autonomia e responsabilidade aos ministérios e a integração das Grandes Opções no processo orçamental. As mudanças não serão aplicadas todas de forma imediata, com a lei a entrar por completo em vigor apenas em 2019. (Aprovado com os votos a favor da maioria; os votos contra do PCP, do BE e dos Verdes, e abstenção do PS)

Governo continua a poder nomear dirigentes
A alteração ao estatuto de pessoal dirigente votada nesta quarta-feira reintroduz uma norma que impede a nomeação de altos quadros da Administração Pública durante o período de campanha eleitoral, mas os ministros vão continuar a poder fazê-lo enquanto o diploma não for publicado e entrar em vigor.

Apesar da votação favorável, o diploma terá ainda que passar pela aprovação da comissão parlamentar, pelo crivo do Presidente da República e ser publicado em Diário da República. Na prática, isto significa que a entrada em vigor da lei que determina a nomeação de altos cargos públicos só deve acontecer em Setembro. Cavaco Silva marcou esta quarta-feira as legislativas para 4 de Outubro.

Na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, os socialistas levantaram ainda a hipótese de ser emitida uma directiva que impedisse a nomeação de dirigentes entre a marcação de eleições e a entrada em vigor da lei. O secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, descartou essa possibilidade mas afirmou que, “naturalmente, os membros do Governo tomarão em consideração essa circunstância”.

Entre outros aspectos, a lei institui que os titulares de cargos de direcção "imediatamente inferiores" àquele para que foi aberto o concurso, e que se encontrem em funções no respectivo serviço ou órgão, são "automaticamente incluídos na lista de candidatos", o que foi criticado pelo presidente da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap), João Bilhim. (aprovado com os votos favoráveis da maioria, os votos contra do PCP, BE e Verdes e a abstenção do PS).

Mudanças no sistema financeiro
Com o projecto de lei apresentado pelo PS para reforçar a “estabilidade do sistema financeiro” nacional - no rescaldo do colapso do BES e das dúvidas sobre o papel dos supervisores -, fica agora, em teoria, mais fácil identificar quem é o detentor, em último grau, de uma empresa que detenha uma participação qualificada numa instituição financeira, assim como fica mais claro o modo como os administradores podem (ou não) conceder créditos a pessoas a si ligadas Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros tem de enviar anualmente ao Parlamento um relatório anual de actividades até ao dia 31 de Março de cada ano e tem de “avaliar a legislação em vigor à luz da necessidade de garantir uma efectiva coordenação da actuação das entidades responsáveis pela regulação e supervisão do sistema financeiro português”. (aprovado com os votos a favor da maioria e dos socialistas e abstenção dos restantes grupos parlamentares). com Lusa

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