Colecção SEC volta à estaca zero da sua situação jurídica

Com o despacho publicado na manhã desta quinta-feira, Barreto Xavier reverte a totalidade do processo que iniciou há pouco mais de um ano.

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A criação desta Conta Satélite da Cultura em Portugal foi anunciada em 2013, pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, e resulta de um protocolo de cooperação entre o INE e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais da SEC. Enric Vives-Rubio

A Secretaria de Estado da Cultura (SEC) publicou na manhã desta quinta-feira em Diário da República a revogação do polémico despacho 1849-A que a 4 de Fevereiro de 2014 decretou a incorporação da Colecção SEC nos acervos do Museu do Chiado, em Lisboa.

Datado de 6 de Julho, e em vigor desde então, o novo despacho devolve à estaca zero toda a situação jurídica da colecção: identificado como 7863/2015, decreta não apenas o fim do Chiado como gestor dos acervos – vai à raiz da situação, revogando a afectação da colecção à Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).

Em princípio, tal quererá dizer que a Colecção SEC volta a ficar sob alçada da Direcção-Geral das Artes, apesar de este organismo não ter competências para a gerir. É o exacto ponto de indefinição de percurso em que se encontrava quando, há pouco mais de um ano, Jorge Barreto Xavier tomou em mãos o destino final das mais de mil obras de arte adquiridas pelo Estado a partir de 1975. Um processo cujos termos criaram mal-estar na Fundação de Serralves – onde 550 dessas obras estão em depósito até 2027 – e uma “disputa gestionária” (nas palavras da SEC) que acabaria por levar à demissão, do director do Museu Chiado, há uma semana.

Na sequência da publicação do novo despacho, o PÚBLICO questionou a SEC porque se retirou à DGPC a titularidade da colecção, em vez de revogar apenas a incorporação das obras no Museu do Chiado, eliminando cirurgicamente o ponto de tensão, mas não revertendo todo o processo. O PÚBLICO procurou saber também se a tutela pretende ainda no actual mandato voltar a dar forma de despacho ao destino da Colecção SEC. Ainda não foi possível obter da parte da SEC um comentário sobre o procedimento administrativo que Barreto Xavier escreve no texto da lei ter tomado “por mera conveniência”.     

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