Ministério Público tem mais razões para pedir nulidade do curso de Relvas

Processo de creditação também é posto em caso.

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O MP considera ainda que deve ser declarado nulo o acto de atribuição de grau de licenciado a Relvas Daniel Rocha

Já se sabia que a forma como o ex-ministro Miguel Relvas foi avaliado a uma das quatro cadeiras que fez, das 36 do plano de estudos da licenciatura que obteve na Lusófona, era posta em causa pelo Ministério da Educação e Ciência, que remeteu o caso para o Ministério Público (MP). Essa foi uma das razões apontadas para o seu processo ser declarado nulo, já que em vez do exame escrito, exigido pelos regulamentos da universidade, Relvas concluiu a disciplina “com uma discussão oral de sete artigos de jornal” da sua autoria.

Agora, da consulta ao processo da Lusófona, elaborado pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência, confirma-se que na sua acusação o MP põe também em causa, para além desta avaliação, o acto de creditação que lhe foi realizado para as disciplinas de Teorias Políticas Contemporâneas, Teorias Políticas Contemporâneas II, Língua Portuguesa I, II, III e IV da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, todas elas optativas e pelas quais lhes foram atribuídos 30 créditos, de um total de 180.

O MP considera ainda que deve ser declarado nulo o acto de atribuição de grau de licenciado a Relvas e que o mesmo destino devem ter os procedimentos adoptados pela Lusófona para tentar sanar as irregularidades na avaliação da cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo. A universidade aprovou, em Dezembro de 2012, cinco anos depois de Relvas ter obtido a licenciatura, novos regulamentos para permitir a avaliação que lhe foi feita.

A descrição da acusação do MP é feita na resposta que o advogado de Relvas enviou à Lusófona depois de esta ter convocado o ex-ministro em Fevereiro para se pronunciar sobre a declaração de nulidade do seu processo. A notificação foi enviada a 24 de Fevereiro e o despacho reitoral que daí resulta ostenta a mesma data, concluindo-se nele que, depois de ouvido o interessado, a universidade fica a aguardar “a conclusão do processo judicial para que os actos jurídicos a praticar fiquem em conformidade com a sentença”.

O advogado do ex-ministro, Castanheira Neves, escusou-se a falar sobre o caso. O MEC enviou o processo de Relvas para o MP em Abril de 2013, poucos dias de o ex-ministro ter apresentado a demissão.

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