Maioria aprova alterações à lei de cobertura eleitoral, toda a oposição contra

Presença nos debates só é obrigatória para as forças já representadas no órgão a que dizem respeito as eleições.

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A Plataforma dos Media Privados e o Sindicato dos Jornalistas foram ouvidos na AR Nélson Garrido

A maioria PSD/CDS-PP aprovou esta sexta-feira a sua iniciativa legislativa sobre cobertura mediática de eleições, restringindo a obrigação de presença em debates às forças já representadas, facto que motivou protestos da oposição, além dos votos contra.

Nas alterações introduzidas hoje em plenário ao artigo 7.º do projecto de lei 530/XII - "debates entre candidaturas" -, deixam de figurar critérios de representatividade como "a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas", ficando apenas o critério de "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata", além do livre arbítrio do órgão de comunicação social para outros convites.

As bancadas de PS, PCP, BE e PEV, em votação final global, votaram contra. O PS absteve-se em relação às outras duas propostas de substituição de PSD e CDS-PP, relacionadas com "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" e "queixas" (possibilidade de reclamações junto das entidades competentes).

As duas propostas de alteração do PCP, sobre o artigo 6.º ("igualdade de oportunidades") e o artigo 4.º ("princípios orientadores"), foram "chumbadas" pela maioria, com a abstenção do PS.

Durante a discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o texto, que foi revisto várias vezes, perdeu o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas. Agora, estipula-se que "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".

A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de Fevereiro de 1975, começou a ser elaborada no início de 2014, após vários órgãos de comunicação social terem recusado fazer cobertura eleitoral devido à interpretação da legislação por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), nas autárquicas de 2013, impondo "tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas".

Vários esforços foram desde então envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado "visto prévio", ou seja, a entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social, que acabaria por cair na versão final.

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