Ministério Público recorre da absolvição de João Rendeiro

Tribunal tinha considerado que não se provou a acusação de burla qualificada.

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Coima João Rendeiro foi aplicada em aplicada em Dezembro de 2014 pela CMVM Enric vives Rubio

O Ministério Público (MP) vai recorrer do acórdão que absolveu o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, e outros dois ex-administradores da instituição, Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard, do crime de burla qualificada.

O colectivo de juízes, presidido por Nuno Salpico, absolveu os três ex-gestores do BPP, considerando que não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam".

Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objectivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial "perfeitamente avassaladora" que se verificou na altura do colapso do Banco Privado Português (BPP).

O acórdão afastou qualquer "dolo típico" e qualquer "processo astucioso" ou "plano enganoso" por parte dos arguidos com o propósito de "enriquecimento individual", pondo o acento tónico na crise global que afectou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em acções do Banco Comercial Português (BCP).

"O título BCP tinha reputação no mercado" à data dos factos, salientou Nuno Salpico, referindo que se provou que havia por parte dos clientes que se dizem lesados "intenção negocial de acorrerem ao aumento de capital, tal como os arguidos que aplicaram verbas avultadas na operação". Isto, segundo o tribunal, torna "inverosímil a questão do dolo" porque "os arguidos acreditaram que o título BCP ia recuperar".

"Contrariamente ao veiculado na pronúncia [decisão judicial de levar o processo a julgamento], o veículo Privado Financeiras não estava falido", destacou o juiz-presidente, vincando que "a finalidade de quererem [os arguidos] aumentar a sua participação para 4% no BCP seria concretizável". Tal não aconteceu devido "à forte adesão dos investidores no aumento de capital", que não permitiu mais espaço de manobra para adquirir a posição desejada", acentuou Nuno Salpico.

A absolvição dos arguidos é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

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