Concorrência torna obrigatórios compromissos assumidos pela Controlinveste

A partir de agora, o grupo proprietário da Olivedesportos passa a estar obrigado a não celebrar novos contratos com clubes da I e I Ligas de futebol “com cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos”

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AdC torna obrigatórios compromissos da Controlinveste sobre direitos de transmissão de jogos Manuel Roberto/PÚBLICO (arquivo)

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu tornar obrigatórios os compromissos que tinham sido propostos pelo grupo Controlinveste Media, relativamente aos contratos televisivos de direitos desportivos.

Em causa está a contratação de direitos de transmissão televisiva e multimédia, bem como de direitos de publicidade estática e virtual em estádios, dos jogos da I e II Ligas nacionais de futebol, adianta a AdC, num comunicado que foi divulgado esta quarta-feira.

A partir de agora, o grupo Controlinveste Media passa a estar obrigado a não celebrar novos contratos com clubes da I e I Ligas de futebol “com cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos”, ou “que lhe confiram um direito de preferência na contratação de épocas desportivas ulteriores ao termo do contrato”, adianta a AdC.

De igual forma, estes novos contratos não poderão também incluir “cláusulas idênticas às actuais cláusulas de suspensão que prolonguem a duração do contrato para além de três anos”, acrescenta a autoridade.

Por outro lado, no que respeita aos contratos já em vigor e que não tenham sido ainda adaptados aos compromissos propostos pelo grupo Controlinveste Media, este obriga-se a conceder a esses clubes de futebol da I e II ligas “o direito de denúncia dos contratos em vigor, sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de Novembro de 2015”.

Previsto está também que nestes casos, os clubes tenham direito à “revogação das cláusulas de suspensão” e ainda a possibilidade de renunciarem ao direito de preferência, explica a AdC.

A decisão anunciada esta quarta-feira surgiu na sequência de uma proposta de compromissos realizada pelo grupo Controlinveste Media, depois de uma investigação iniciada pela AdC em Abril de 2013 ter concluído que o regime contratual entre os clubes de futebol e o grupo “comportava um risco de encerramento do mercado”.

Em causa estava uma “excessiva duração da exclusividade dos contratos” e ainda o mecanismo de suspensão e o direito de preferência associados, lembra a autoridade.

O grupo Controlinveste Media apresentou então uma lista de compromissos que entraram em consulta pública e que agora, “ponderadas as observações recebidas” nesse processo, a AdC concluiu serem "aptos a eliminar os potenciais efeitos restritivos da concorrência e a proteger os interesses dos consumidores”.

De acordo com o organismo regulador da concorrência, os novos compromissos também “eliminam barreiras à oportunidade de entrada ou expansão de concorrentes actuais ou potenciais no mercado”.

Reagindo à decisão da AdC, a Controlinveste congratulou-se com o fim do processo de investigação, considerando “justa a decisão de arquivamento com compromissos” aprovada pela autoridade.

Em comunicado divulgado esta quarta-feira, o grupo proprietário da Olivedesportos afirma também que “os Clubes passam a ter, em linha com as regras assumidas, sucessivas janelas de oportunidade na contratação dos direitos televisivos desportivos”, acrescentando que fica pela primeira vez regulado um mercado “muito concorrencial”.

A Controlinveste, que tem ainda como participada a PPTV-Publicidade de Portugal e Televisão, indica ainda que os contratos já celebrados com 14 clubes da Liga NOS “respeitam em absoluto os compromissos assumidos”.

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