A falta de autoridade da Autoridade Tributária

A lista dos contribuintes VIP foi um flop.

A divulgação pela Inspecção-Geral das Finanças (IGF) das “Conclusões e Recomendações” da investigação a que procedeu, na sequência da divulgação pública da existência de uma lista secreta de “contribuintes VIP” para além da relevante informação que nos traz, levanta alguns problemas.

Em primeiro lugar, há desde logo a questão que é levantada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Impostos, quanto à credibilidade de o inquérito ter sido feito pela IGF, uma entidade que depende do Ministério das Finanças. Isto na medida em que o inquérito respeitou ao funcionamento dos serviços do próprio Ministério das Finanças e iliba de responsabilidades o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Pese embora a realidade cultural do nosso país, não creio que à partida se tenha de considerar como não-credível o relatório tão-só por esse facto. Tudo depende da forma como nos é apresentado o relatório, do seu conteúdo, da forma como foi realizado o inquérito. E aí, surge, de facto, um problema, já que aquilo que foi divulgado e consta do site da IGF são tão-somente as “Conclusões e Recomendações” (cinco folhas), isto é, falta a substância, aquilo que em concreto foi investigado e apurado. E, assim, não sabemos se o inquérito foi exaustivo ou, por exemplo, omissivo ou direccionado. A transparência da administração nestas matérias não pode ser parcial e selectiva, antes deve ser o mais lata possível, pelo que como foi um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determinou a publicação desta parte do relatório, espera-se que seja emitido novo despacho a determinar a divulgação de todo o relatório no site da IGF.

Mas as “Conclusões e Recomendações” já são, por si só, reveladoras da razão que assistia ao Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos ao fazer a denúncia pública e a total falta de razão que assistia àqueles que, então, defenderam a legitimidade da existência da “lista VIP” composta pelo Presidente da República, primeiro-ministro, vice-primeiro-ministro e secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. As palavras são da IGF: a lista “constituía uma medida não-fundamentada, arbitrária e discriminatória, além de manifestamente ineficiente e ineficaz para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes...”.

Saliente-se que, como é referido nas “Conclusões e Recomendações”, a preocupação dos responsáveis da Autoridade Tributária (AT), ao criarem este oásis de sigilo, não se destinava à “preservação” dos direitos dos contribuintes, mas tão-somente a prevenir “situações de divulgação de notícias lesivas para a imagem da AT”.

Recomenda a IGF que sejam inscritas no plano de actividade da AT “acções especificamente dirigidas à segurança da informação fiscal e à protecção dos direitos dos contribuintes”. Parece muito bem, até porque consta igualmente destas cinco folhinhas da IGF, que se constatou uma “insuficiente sensibilização” pela AT dos trabalhadores sobre os princípios básicos da função pública como o da prossecução do interesse público e o da transparência.

Por outro lado, este inquérito permitiu avaliar, de alguma forma, os riscos no domínio dos acessos à informação fiscal dos portugueses. E aí constatou-se uma imensa permissividade, com uma total inexistência de controlo da segurança dos dados fiscais dos contribuintes ao nível de acesso pelos trabalhadores da AT que, assim, tanto podem ter acesso aos mesmos por necessidade como por curiosidade ou por maldade.

Mas não são só os trabalhadores da AT que podem navegar calmamente pela informação fiscal dos portugueses em geral. Segundo a IGF, há, para além dos mais de oito mil trabalhadores da AT, 893 “utilizadores externos”, isto é, cidadãos diversos, empresas e instituições que também têm acesso aos dados fiscais dos portugueses. E só sobre 114 destes 893 é possível um “adequado controlo e responsabilização pelos acessos”! Em termos de possibilidades de acesso, pode dizer-se um forrobodó.

Refira-se que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem números diferentes: serão 2303 os utilizadores externos, sendo certo que o conceito de utilizadores externos integra "tarefeiros nos serviços de Finanças, estagiários, equipas de desenvolvimento e manutenção em regime de subcontratação, administradores de bases de dados e ainda funcionários da AT a prestar serviço num segundo local". Segundo a CNPD, empresas consultoras como a Accenture (com 120 utilizadores), a Novabase (90 utilizadores) e a Opensoft (com mais de 60 utilizadores) dominam este peculiar mercado informativo.

Na verdade, tenho sérias dúvidas sobre se não seria melhor acabar com o sigilo fiscal quanto às declarações anuais dos contribuintes, que seriam, assim, de acesso público, mas, a existir segredo fiscal, ao menos que tenha um mínimo de seriedade e que não proteja só aqueles de quem nos devemos proteger.

Advogado

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