Ministros terão 45 dias para escolher dirigentes

Governo aprovou nesta quinta-feira uma nova versão das regras de recrutamento dos dirigentes do Estado. Primeira versão foi retirada depois das críticas do presidente da Cresap.

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A Cresap é dirigida por João Bilhim. Enric Vives-Rubio

Depois de ter desistido de uma primeira versão, que mereceu críticas do presidente da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap), o Governo aprovou nesta quinta-feira uma proposta de lei que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente e a lei que estabelece as regras para a selecção dos altos dirigentes do Estado.

O diploma, que agora será enviado para a Assembleia da República, tem algumas alterações face à primeira versão que tinha sido distribuída aos sindicatos pelo Ministério das Finanças e que acabou por não ser analisada pelas estruturas dos trabalhadores, porque as reuniões agendadas para 4 de Maio foram canceladas para “elaboração de nova versão do diploma”.

Entre as mudanças agora aprovadas está a fixação de um prazo de 45 dias (na versão inicial eram 30), “contado da data do recebimento da proposta de designação da Cresap, para que o membro do Governo competente proceda ao provimento do cargo de direcção superior”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Actualmente, a lei não prevê qualquer prazo e há situações em que a lista de finalistas já está nas mãos dos ministros há mais de dois anos, sem que a nomeação se efective. O prazo de 45 dias vai ao encontro da proposta que o presidente da Cresap, João Bilhim, tinha feito em Fevereiro aos deputados. Contudo, no comunicado não se percebe, nem o Governo esclareceu ainda, se este prazo será peremptório ou meramente indicativo. Na primeira versão essa dúvida também existia, o que, na opinião de João Bilhim, deixava margem a várias interpretações.

Outro aspecto considerado “inovador” pelo Governo tem a ver com a “introdução de um maior equilíbrio e balanceamento entre a intervenção do membro do Governo competente e a Cresap no processo de recrutamento e selecção”. Actualmente, os ministros detêm o  “exclusivo” da definição do perfil do candidato. Na proposta, prevê-se que o Governo identifique as competências do cargo a prover e as principais responsabilidade e funções que lhe estão associadas, cabendo à Cresap elaborar “uma proposta de perfil” do candidato a seleccionar.

Na versão que tinha sido enviada aos sindicatos, e tal como o PÚBLICO noticiou, previa-se que esse perfil fosse posteriormente homologado pelo Governo, uma proposta criticada por João Bilhim que a considerava “um retrocesso” na autonomia da Cresap. No comunicado do Conselho de Ministros não se esclarece se essa homologação se manterá ou se caiu e o Ministério das Finanças, questionado pelo PÚBLICO, também não respondeu.

O diploma prevê “a consideração automática, em cada concurso, dos titulares de cargos dirigentes de grau imediatamente inferior ao cargo concursado” e uma quota de 10% na bolsa de peritos que terá de ser preenchida por “personalidades que desenvolvam acções de formação no INA [Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas].

O PÚBLICO pediu uma reacção ao presidente da comissão de recrutamento, mas João Bilhim optou por não responder, dado desconhecer o conteúdo do diploma agora aprovado. “Sem ler a proposta de lei, não entendo o alcance; pode ou não continuar tudo igual. Depende do articulado”, disse apenas, remetendo os comentários para quando a proposta for conhecida.

Até ao final do dia, os sindicatos não sabiam ainda se seriam ouvidos antes de o diploma ser enviado para o Parlamento ou se isso apenas ocorria na fase da consulta pública, depois de a proposta de lei chegar aos deputados. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças e a Presidência do Conselho de Ministros sobre qual o procedimento que seria seguido, mas ainda não teve resposta.

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