Uber proibida de operar em Portugal

Empresa alternativa aos táxis tem de encerrar site e operações no país. Na manhã desta quarta-feira, a Uber ainda não tinha sido notificada pelo tribunal e continuava activa.

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A Uber vai ter que encerrar o seu site em Portugal e parar o transporte de passageiros no país. A decisão do Tribunal Cível de Lisboa foi conhecida esta terça-feira e é a resposta à providência cautelar interposta pela Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que acusa a empresa norte-americana, a operar em Portugal desde o ano passado, de violar as regras de acesso e exercício da actividade e de concorrência.

O presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, confirmou ao PÚBLICO que a associação foi notificada da decisão do tribunal e que o próximo passo será avançar com uma acção principal para pedir uma indemnização à Uber “pelos prejuízos que os seus serviços provocaram à indústria” do transporte de passageiros em ligeiros. “Esta é uma grande vitória, é uma vitória de um país de Direito”, afirmou Florêncio Almeida, reforçando que a associação está satisfeita por ter sido “imposta a legalidade” perante a forma como a Uber fornece os seus serviços.

Segundo a decisão do tribunal, que a Antral divulgou parcialmente na sua página online, fica determinado o “encerramento e proibição em Portugal, da prestação e adjudicação do serviço de transporte de passageiros em veículos ligeiros, debaixo da denominação Uber, ou qualquer outra, que seja denominada com idênticos fins”.

Isso implica que a Uber terá que encerrar o seu site em Portugal, bem como cessar o transporte de passageiros em automóveis ligeiros. A aplicação móvel da empresa fica, assim, interdita, bem como o pedido de pagamento por cartão bancário ou por sistemas online a possíveis clientes.

Para o cumprimento destas medidas, o tribunal notificou todas as operadoras de telecomunicações, bem como a Anacom, Autoridade Nacional de Comunicações, para que “suspendam a transmissão, o alojamento de dados, o acesso às redes de telecomunicações ou a prestação de qualquer outro serviço equivalente de intermediação” relacionado com a Uber.

Além das operadoras, os bancos e entidades pagadoras foram notificados para suspender as operações de pagamento de serviços da empresa norte-americana.

Na lista de notificações está ainda o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para que actue no sentido de cumprir as medidas cautelares agora decididas, bem como as câmaras municipais do Porto e de Lisboa para garantirem, através das suas polícias, a suspensão da actividade da Uber nas duas cidades. A Direcção-Geral das Actividades Económicas, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Autoridade das Condições do Trabalho finalizam a lista.

A Uber opera em Portugal desde o ano passado, em Lisboa com um serviço de veículos de gama alta e um modelo low-cost, que já se estenderam ao Porto. A sua chegada a Portugal não foi bem recebida pelos taxistas, à semelhança do que se tem vindo a registar noutros países europeus. Os taxistas portugueses acusam a empresa de concorrência desleal e de violar as leis nacionais para o transporte de passageiros. Além da providência cautelar, a ANTRAL entregou em Março uma petição na Assembleia da República, com cerca de 10 mil assinaturas, contra a Uber. Para a ANTRAL, o serviço prestado pela empresa é uma "grave violação no direito europeu e nacional das regras de acesso e exercício da actividade e de concorrência".

Rui Bento, responsável da Uber em Portugal, indicou ao PÚBLICO que a empresa não recebeu qualquer notificação por parte dos tribunais, pelo que a notícia de que teria que suspender a sua actividade, “a ser verdade, é surpreendente”. Caso seja notificada, a empresa irá examinar a decisão e apurar quais os fundamentos da mesma e as consequências para os seus serviços. Na manhã desta quarta-feira, Rui Bento confirmou ao PÚBLICO que a empresa continuava sem ser notificada da decisão. Nesse sentido, tanto o site como a aplicação movel da Uber continuam operacionais.

O responsável sublinha que a Uber opera no país “exclusivamente com parceiros licenciados de acordo com a legislação em vigor” e que estranha que os representantes da empresa em Portugal não tenham sido contactados durante este processo. “A Comissão Europeia já tornou claro que os Estados-membros devem respeitar os princípios gerais do Direito europeu, como os princípios da proporcionalidade, da não-discriminação, e da liberdade de estabelecimento”, remata o responsável.

Por cada dia em que a Uber não respeite as medidas decididas em tribunal incorre numa sanção no valor de 10 mil euros.

Decisão sobre a Uber é provisória
O secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, foi questionado esta quarta-feira sobre a providência cautelar interposta pela ANTRAL,que suspendeu a actividade da Uber em Portugal.

Dizendo que não conhece a sentença do Tribunal Cível de Lisboa, Mesquita Nunes recordou que, tratando-se de uma providência cautelar, a decisão do tribunal “é provisória”. “Desconheço os fundamentos jurísticos pelos quais foi decretada”, disse. E acrescentou: “A economia colaborativa é um dos desafios que o sector do turismo tem pela frente e coloca do ponto de vista regulatório um conjunto de questões que a própria Europa está a analisar. No caso do turismo a maior questão que se colocou foi no aluguer de casas a turistas e essa o Governo já a resolveu”.<_o3a_p>

Notícia actualizada às12h47 de 29 de Abril: Acrescenta informação de que a Uber continuava esta quarta-feira sem ter sido notificada da decisão do tribunal e declarações do secretário de Estado do Turismo

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