Cronologia: o caso da mãe que recusou uma laqueação de trompas

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Liliana Melo Rui Gaudêncio

2007
Liliana Melo e a família passam a ser acompanhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental. Não há registo de maus tratos físicos, fala-se de fortes laços na família. Mas regista-se desorganização da mãe, que não tem emprego na altura, falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, ausência das crianças mais novas do infantário, carências económicas e... uma sucessão de gravidezes de Liliana, por vezes não vigiadas. Foram definidas várias medidas para suprir os problemas. O processo passa para o tribunal, a comissão entende que a mãe não cumpre.

2009
Ao acordo de protecção das crianças são acrescentadas novas medidas. O marido de Liliana, M’Baba Djabula, pai de seis das sete crianças, muçulmano, religião que ambos professam, deve procurar trabalho remunerado. O casal deve ainda tratar da legalização e documentação de todos os elementos da família. E Liliana deve provar que está a ser acompanhada num hospital tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.

Maio de 2012
Liliana é notificada por telefone para ir ao Tribunal de Família e Menores de Sintra — “Pensava que estava a ser chamada para um debate, não para um julgamento”, contou ao PÚBLICO numa entrevista, meses depois. Ninguém lhe fez chegar as alegações do Ministério Público previamente. A sentença é-lhe lida no dia 25 de Maio, uma sexta-feira: deixaria de poder ter ao seu cuidado sete filhos. Podia ficar com duas. Os sete mais novos seriam entregues a uma instituição tendo em vista uma futura adopção. No acórdão, os juízes passam em revista relatórios de acompanhamento da família: falta de higiene na casa, de supervisão das crianças, de acompanhamento das mesmas do ponto de vista escolar, o facto de uma das meninas abrangidas pelo acordo ter engravidado aos 13 anos, o facto das irmãs mais velhas tomarem conta dos mais novos, são alguns dos problemas enumerados. A alimentação era garantida pelo Banco Alimentar, os progenitores não recebiam Rendimento Social de Inserção. Não havia maus tratos, assinalava-se. Aliás, havia “laços de afecto entre irmãos” e entre mãe e filhos. Mas no lapso de tempo em que a família foi sendo acompanhada, um total quatro anos e meio, nasceram quatro crianças. A rejeição à laqueação por parte de Liliana foi um dos incumprimentos apontados pelo tribunal. Lembrava-se ainda que M’Baba Djabula era um “pai ausente”, que só ia a casa por vezes. Lida a sentença, só na segunda-feira seguinte, dia 28, Liliana tem acesso ao texto — pormenor que será importante, à frente.

Janeiro de 2013
O caso é tornado público. Numa carta aberta, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questiona o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se insere nas “orientações políticas” actuais. Outras vozes se levantam e a presidente do Tribunal de Sintra acaba por defender-se em declarações à Lusa: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (...). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes.” O PÚBLICO visita Liliana em casa. Conta que teve muitas dificuldades económicas e que não se conseguia organizar, em 2006, 2007 —“Foi quando [os técnicos] chegaram à minha vida.” Mas é passado. Agora, garante, tem trabalho, uma casa organizada e condições para ter as crianças.

Maio de 2013
O Tribunal Constitucional (TC) decide a 10 de Maio que Liliana tem direito a recorrer da decisão de 25 de Maio de 2012. Para trás estão já vários recursos: as advogadas Maria Clotilde de Almeida e Paula Penha Gonçalves, que tinham passado a representar gratuitamente a família, tinham começado por tentar recorrer, sem sucesso, para Sintra — alegavam entre várias nulidades, a violação do direito ao contraditório, já que Liliana não sabia ao que ia quando foi notificada para a sentença, bem como o facto de uma das medidas de protecção impostas ter sido a laqueação das trompas, algo que consideravam ilegal. O tribunal de Sintra entendeu que o recurso de Liliana tinha sido entregue fora do prazo. As advogadas recorreram ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), alegando que o prazo deveria começar a ser contado não a partir do dia em que a decisão foi lida, mas a partir do momento em que foi disponibilizada por escrito — 28 de Maio de 2012. O TRL entendeu que Sintra estava a contar bem. Recorreram então para o TC que lhes dá razão.

Dezembro de 2013
Numa decisão sumária, o TRL subscreve a decisão tomada em primeira instância por Sintra. As crianças devem manter-se em instituições, para adopção. Liliana manifesta a sua incompreensão: tem um trabalho seguro, a tempo inteiro, como empregada de limpeza. Não se conforma em não saber nada das crianças: “Não sei onde estão, se estão bem (...) não sei sequer se estão juntos.” Conseguia acolher os sete? “Claro. Como é que fazem todos os portugueses? Tratava deles, deixava-os na escola e quando saísse ia buscá-los”, diz ao PÚBLICO.

Abril de 2014
O colectivo de juízes do TRL pronuncia-se e confirma o acórdão inicial do tribunal de Sintra. Entende-se que os pais não revelam condições económicas para dar às crianças uma vida condigna, o que é considerado uma violência. A família recorre para o Supremo Tribunal de Justiça.

Março de 2015
Depois de já ter voltado à Relação, o caso está no Supremo. Dois anos e 10 meses depois da primeira decisão.

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