Passos poderá ter estado oito anos sem pagar contribuições e não cinco

O actual primeiro-ministro poderá ter estado mais de oito anos, entre 1996 e 2004, e não cinco, entre 1999 e 2004, sem pagar à Segurança Social. Nem o próprio nem a Segurança Social o confirmam ou desmentem.

Foto
Pedro Passos Coelho Daniel Rocha/Arquivo

Se Passos Coelho cumpriu a lei, pediu isenção de contribuição para a Segurança Social em 1996, pelo que não podia deixar de saber que esse pagamento era obrigatório por parte dos trabalhadores independentes. Se não a cumpriu, esteve sem pagar mais de oito anos e não apenas os cinco que até agora eram conhecidos. Neste caso, a dívida acumulada até Setembro de 2004 seria da ordem dos 8000 euros (sem juros), muito acima dos 5016 que até há pouco constavam dos registos da Segurança Social.

Por explicar continua o facto de esta entidade ter informado o primeiro-ministro de que, no mês passado, só lá constavam os 2880 euros que ele declarou ter pago entretanto (mais 1034 euros de juros) e não os 5016 que lá estavam registados até há pouco tempo.

Nos termos do artigo 30º do decreto-lei 328/93, cuja redacção se manteve após a sua revisão em Dezembro de 1996, “em caso de acumulação do exercício de actividade por contra de outrem, abrangida por regime obrigatório de protecção social, com o exercício de actividade por conta própria (...) é reconhecido aos trabalhadores o direito à isenção da obrigação de contribuir em função desta actividade”.

Quer isto dizer que o facto de Passos Coelho ser deputado à Assembleia da República, e descontar enquanto tal, lhe dava o direito de não pagar as contribuições relativas às actividades pagas mediante recibos verdes, que passou a exercer após a declaração de início de actividade que apresentou às Finanças em 1 de Julho de 1996.

O reconhecimento desse direito estava, porém, dependente de um requerimento a apresentar pelo próprio à Segurança Social, acompanhado das provas das condições legalmente exigidas para a isenção (artº 43º). No caso de o requerimento ser entregue no prazo de 60 dias após a data do início da actividade como trabalhador independente, a isenção da obrigação de contribuir era válida a partir daquela data. Se não respeitasse esse prazo, só tinha direito à isenção a partir do mês seguinte à entrega do pedido.

Ou seja: Passos Coelho só pode ter estado isento da obrigação de contribuir no caso de saber que tinha de contribuir e ter requerido a respectiva isenção — o que não é compatível com as declaração feitas na semana passada, segundo as quais não sabia que era obrigado a contribuir e julgava que fazê-lo, ou não, dependia de uma opção dos contribuintes.

Na hipótese de não ter requerido a isenção, esta não pode ter-lhe sido concedida, e as contribuições em falta terão de ser contabilizadas a partir de 1 de Julho de 1996. Sendo o seu valor mensal de 25,4% do salário mínimo nacional, a dívida acumulada entre essa data e 1 Novembro de 1999 será da ordem dos 3 mil euros.

Naturalmente que esta dívida, a ter existido, prescreveu na totalidade em 2004 (ao fim de cinco anos), da mesma forma que os 2136 euros, correspondentes aos 26 meses decorridos entre Novembro de 1999 e Janeiro de 2002 prescreveram em 2007.

O Instituto da Segurança Social (ISS), em resposta ao PÚBLICO, reiterou nesta segunda-feira que o valor em dívida comunicado a Passos Coelho no mês passado “foi o valor, inalterado, que sempre existiu na conta corrente do mesmo [contribuinte], dentro do Sistema de Informação da Segurança Social, ou seja €2.880,26”. Como o PÚBLICO já noticiou, esta dívida - que prescreveu em 2009 - corresponde apenas ao período de 32 meses que vai de Janeiro de 2002 a Setembro de 2004.

A resposta do ISS foi dada na sequência de um pedido de explicação sobre o facto de a Segurança Social ter omitido até agora (e continuar a omitir) que Passos Coelho também não pagou os já referidos 2136 euros, relativos ao período Novembro de 1999/Janeiro de 2002 e que constaram, pelo menos até há dois anos, dos registos daquele instituto.

O ISS afirmou também, em resposta a uma outra pergunta, que “relativamente ao período Julho de 1996 a Outubro de 1999, o contribuinte em questão esteve isento da obrigação de contribuir como trabalhador independente, nos termos legais, por estar abrangido por outro regime obrigatório de protecção social, enquanto deputado da Assembleia da República.”

O PÚBLICO insistiu, pedindo pela segunda vez informação sobre se Passos Coelho entregou o requerimento de isenção exigido por lei e, se o fez, em que data é que isso sucedeu. Resposta do ISS recebida nesta terça-feira à noite: “Relativamente às suas novas questões, uma vez que se trata de informação de carácter pessoal e processual não pode ser divulgada pelos serviços.”

O PÚBLICO dirigiu também várias perguntas sobre esta matéria ao gabinete do primeiro-ministro na segunda feira à tarde. Para além de querer saber se Passos Coelho entregou à Segurança Social o pedido de isenção de contribuições a que tinha direito pelo facto de ter descontado como deputado entre Julho de 1996 e Outubro de 1999, perguntou-se também quais foram as entidades, além da Tecnoforma, da associação Urbe e da LDN — empresa de formação profissional detida por Luis David Nobre, que foi vice-presidente da JSD quando Passos era presidente — para as quais Passos Coelho trabalhou entre 1999 e 2004. Todas as perguntas ficaram sem resposta.

Sugerir correcção
Ler 25 comentários