Juiz afastado pelo Governo de Sócrates vai apreciar habeas corpus do ex-governante

Pedido de libertação imediata foi distribuído no Supremo ao magistrado que Alberto Costa e José Sócrates afastaram da direcção da PJ em 2006. Santos Cabral entrou então em ruptura com o Governo. Defesa faz declarações esta quarta-feira sobre se irá ou não pedir afastamento do juiz devido às divergências.

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Santos Cabral, em 2005, quando era director nacional da PJ CARLOS LOPES/ARQUIVO

O juiz Santos Cabral, afastado em 2006 da direcção da Polícia Judiciária por divergências com o Governo de José Sócrates, é o magistrado que vai apreciar a providência de habeas corpus interposta pela defesa do ex-primeiro-ministro. A informação consta da tabela de distribuição de processos no site do Supremo Tribunal de Justiça. Questionado sobre se face a essas divergências a defesa vai requerer o afastamento do juiz neste processo, o advogado João Araújo remeteu declarações para esta quarta-feira. "Amanhã eu e o meu colega [o advogado Pedro Delille] vamos chamar os jornalistas e emitir uma declarações pública", disse João Araújo ao PÚBLICO.

O pedido de libertação imediata foi interposto na manhã de segunda-feira e distribuído já esta terça-feira. No requerimento os advogados de Sócrates alegam que o juiz Carlos Alexandre não fez a revisão da medida de coacção ao fim de três meses como a lei obriga, pelo que o despacho que determinou a prisão preventiva de Sócrates já não será válido - encontrando-se o ex-primeiro-ministro preso ilegalmente.

Contudo, num acórdão de 2007, o STJ considerou que aquele prazo é meramente indicativo. Assim, o facto deste prazo não ter sido cumprido constitui uma mera irregularidade, não sendo fundamento bastante para um pedido de habeas corpus.

A defesa alega também que só o Ministério Público (MP) junto do STJ e os juízes nesta instância superior teriam competência neste processo, em que o ex-governante está indiciado por fraude fiscal, corrupção e branqueamento de capitais. Os advogados de José Sócrates argumentam que estão em causa factos relativos a um período entre 2005 e 2011, altura em que Sócrates era primeiro-ministro sendo que a lei determina que só o Supremo pode autorizar escutas a um chefe de Governo. Contudo, a investigação começou quando José Sócrates já não estava no cargo.

Santos Cabral será o relator da decisão que será também submetida a um juiz adjunto. Caso as opiniões sejam divergentes, o caso dependerá da decisão do presidente da 3ª secção a que pertencem estes juízes.

Em Abril de 2006, de acordo com um comunicado do Ministério da Justiça, o então ministro Alberto Costa informou pessoalmente Santos Cabral que “por despacho conjunto do primeiro-ministro [José Sócrates] e do ministro da Justiça” tinha sido “posto termo à sua comissão de serviço” como director nacional da PJ “com efeitos imediatos”.

O afastamento surgiu depois de a direcção da PJ liderada por Santos Cabral ter lançado um ultimato ao Governo contra a eventual transferência do pelouro das relações internacionais da PJ – que inclui contactos com a Europol e a Interpol – para a Administração Interna. A PJ preocupava-se então também com uma possível asfixia financeira da instituição.

"O Governo entendeu que a adopção e exposição pública por parte de uma entidade dele dependente de posições tendentes a condicionar a liberdade do Executivo punham em causa a relação de confiança necessária entre tutela e dirigente", justificou o Ministério da Justiça.

Santos Cabral esteve quase dois anos à frente da PJ, tendo substituído a 12 de Agosto de 2004 Adelino Salvado no cargo de director nacional. Antes de entrar na PJ, Santos Cabral era juiz da secção criminal no Tribunal da Relação de Coimbra.

O STJ recebeu ainda outro pedido de habeas corpus subscrito por Alfredo Lopes Pinto. Fonte oficial do Supremo garantiu ao PÚBLICO que aquele cidadão é afinal o único subscritor ao contrário do que apontavam as primeiras informações recolhidas e que davam conta de que representava um grupo de cidadãos.

Qualquer cidadão pode subscrever um pedido de libertação imediata no Supremo. Esta providência foi distribuída ao juiz relator Armindo Monteiro.

Notícia corrigida às 18h41

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