Constitucional ganha poder para fiscalizar contas dos grupos parlamentares

Projecto de lei aprovado por unanimidade de forma célere.

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O TC avaliou as contas de 2011 de 17 partidos. Só cinco não tinham falhas Enric Vives-Rubio

O projecto de lei que atribui ao Tribunal Constitucional (TC) a competência de fiscalizar as contas dos grupos parlamentares – sobre a qual existiam dúvidas – foi esta sexta-feira aprovado nos três regimes – generalidade, especialidade e final global.

Foi, assim, por vontade de todas as bancadas que se aprovou esta atribuição de competências ao TC de uma forma célere, demorando apenas uma semana desde que o projecto de lei deu entrada na mesa da Assembleia da República.

Esta proposta de alteração à lei de financiamento partidário (de 2003) já tinha sido aprovada em 2010 e entrou em vigor, mas o TC veio a chumbar essas normas, no passado mês de Dezembro, por considerar haver um erro formal: a alteração não podia ser feita através de lei ordinária, mas sim através de Lei orgânica.

Os partidos subscreveram este projecto de lei para “clarificar” a lei, mas a nova redacção ainda oferece dúvidas no Palácio Ratton. Sobretudo devido a outra passagem da proposta, que também já constava da lei aprovada em 2010: a possibilidade de as subvenções serem usadas para fins partidários.

Ao que o PÚBLICO apurou, o TC tem considerado ilegais as subvenções regionais atribuídas aos grupos parlamentares das Assembleias Regionais, constatando que há confusão entre esses subsídios e as contas dos partidos, permitindo que sejam usados para fins partidários. Estes reparos do TC constam de vários relatórios de contas dos partidos, designadamente no de 2009. Este mesmo entendimento pode vir a ser aplicado às subvenções recebidas pelos grupos parlamentares da Assembleia da República.

O líder parlamentar do PCP, João Oliveira, que coordenou a elaboração do projecto de lei, contesta que haja qualquer alteração na lei que vá permitir uma troca de verbas entre partidos e bancadas. “Não há alteração rigorosamente nenhuma, há uma alteração exclusiva de atribuição de competência para o Tribunal Constitucional que nada tem a ver com condições de atribuição de subvenções”, sustentou João Oliveira. 

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