Carlos Cruz e Jorge Ritto perdem oficialmente ordens honoríficas

Distinção retirada a antigo apresentador e embaixador por condenação no processo Casa Pia.

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Carlos Cruz recebeu a Ordem D. Infante em 2000 Foto: Daniel Rocha/arquivo

O antigo apresentador de televisão Carlos Cruz e o embaixador jubilado Jorge Ritto perdem efectivamente a partir desta quinta-feira a Ordem do Infante D. Henrique, título honorífico que lhes foi atribuído em 2000 e 1991, respectivamente. A decisão foi tomada após a sentença do processo Casa Pia ter transitado em julgado e ambos terem sido condenados a penas de prisão.

Carlos Cruz recebeu a Ordem em Junho de 2000, pelo então Presidente da República Jorge Sampaio, como reconhecimento pelo trabalho que desenvolveu na Comissão de candidatura do Euro 2004. Em 1991, Jorge Ritto foi agraciado com a Ordem por Mário Soares pelos serviços prestados ao país nas embaixadas onde esteve colocado.

A Ordem do Infante D. Henrique destina-se a distinguir quem tiver prestado serviços relevantes a Portugal, no país e no estrangeiro, assim como serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua história e dos seus valores. A distinção é concedida pelo Presidente da República.

No passado dia 16, o Diário de Notícias avançava que a presidente do Conselho das Ordens Nacionais, Manuela Ferreira Leite, tinha tomada a decisão inédita de iniciar um processo de retirada da Ordem Infante D. Henrique a Carlos Cruz e Jorge Ritto, por causa dos crimes pelos quais foram sentenciados no âmbito do processo Casa Pia.

Carlos Cruz e Jorge Ritto estão a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, Sintra, por abuso sexual de menores. O antigo apresentador de televisão já cumpriu metade dos seis anos a que foi condenado, razão pela qual pediu para sair em liberdade condicional. O Tribunal de Execução de Penas ainda não proferiu uma decisão, mas o facto de o recluso sempre ter negado o crime poderá pesar a seu desfavor.

Jorge Ritto foi condenado a seis anos e oito meses e invocou motivos de saúde para cumprir o resto da pena em casa, o que não foi até agora autorizado.

O artigo 45.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas determina que sejam erradicados de qualquer Ordem os titulares que, “por sentença judicial transitada em julgado, tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos”.

Cumprindo a lei, foram publicados esta quinta-feira em Diário da República dois despachos da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, segundo os quais são efectivadas "a irradiação do senhor Carlos Pereira Cruz, da Ordem do Infante D. Henrique” e a “irradiação do embaixador Jorge Marques Leitão Ritto".

Notícia corrigida às 13h57: Jorge Ritto é embaixador jubilado e não ex-embaixador como estava indicado

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