ACP: restrição à circulação em Lisboa é medida de "exclusão social"

“No fundo, só os ricos podem andar em Lisboa", diz Carlos Barbosa.

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Carlos Barbosa Foto: Daniel Rocha

O presidente do Automóvel Clube de Portugal considerou nesta quinta-feira como “medida avulso” e de “exclusão social” a proibição dos automóveis com mais de 15 anos circularem no centro de Lisboa, entre as 7h e as 21h nos dias úteis.

Os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 passam a estar proibidos, a partir desta quinta-feira, de circular, entre as entre as 7h e as 21h dos dias úteis, na baixa da cidade de Lisboa e na zona ribeirinha, devido à emissão de poluentes.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do ACP, Carlos Barbosa, explicou que se trata de uma “medida avulso”, além de considerar que se trata também de uma medida de exclusão social, já que determina que, “no fundo, só os ricos podem andar em Lisboa" e que "os pobres, que não têm dinheiro para trocar de carros, não podem”.

Segundo Carlos Barbosa, não é esta medida decidida pela Câmara Municipal de Lisboa que irá fazer com que se assista a uma “melhoria da qualidade do ar” na cidade, lembrando que o problema pode ser resolvido com a criação de parques de estacionamento à entrada de Lisboa e com melhores transportes públicos.

As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).

Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).

“Trata-se de uma medida avulso, porque no fundo, nesta zona da Avenida da Liberdade, não é mais do que querer reduzir o número de carros na avenida para protegerem a asneira que fizeram no Marquês de Pombal”, frisou Carlos Barbosa.

Para o presidente do Automóvel Clube de Portugal, com as alterações ao trânsito na rotunda do Marquês de Pombal, "duplicou a poluição" no Príncipe Real e na Avenida Almirante Reis.

Carlos Barbosa acusou ainda quem tomou a decisão “de não conhecer” o parque automóvel nacional, que qualificou de “velho, muito velho”, adiantando que as pessoas antigamente trocavam os carros “entre três a cinco anos e actualmente entre 13 a 16 anos”.

As excepções às restrições na baixa de Lisboa abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, históricos (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.

Os veículos com dísticos de estacionamento de residente das zonas 5 (Avenida da Liberdade), 12 (Chiado) e 13 (Baixa) poderão circular na zona 1 e os automóveis pertencentes a residentes em Lisboa poderão circular na zona 2.

Além disso, os táxis terão um período de excepção, entre hoje e 30 de Junho. A partir de 1 de Julho, apenas os táxis com matrículas posteriores a Julho de 1992 poderão circular nas zonas 1 e 2.

Conforme explicou à Lusa o director municipal da mobilidade e transportes da Câmara Municipal de Lisboa, Tiago Farias, na zona 1, a mais restrita (Avenida de Liberdade e Baixa lisboeta) os residentes podem circular devido ao regime de excepção com o qual estão abrangidos, mas o mesmo já não se passa com um residente na zona dos Olivais que queira circular zona.

O mesmo responsável camarário explicou que, na zona 2, se for um veículo de um residente de Lisboa, independente de estar na zona 2 ou fora dela, já pode circular.

As restrições são impostas pelo ano da matrícula do automóvel, no entanto carros anteriores a 1996 ou 2000 poderão circular nas zonas restritas caso tenham instalado equipamentos de redução de emissões, homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que deverão possibilitar pelo menos o cumprimento da norma de emissões mínima requerida.

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