Eleições regionais serão antecipadas na Madeira com novo líder regional do PSD

A saída de Alberto João Jardim da liderança do PSD e o consequente pedido de demissão da chefia do governo tornam inevitável a convocação de novas eleições legislativas regionais.

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Em 12 de Janeiro, após mais de 36 anos no governo, João Jardim apresenta a demissão Rui Gaudêncio

Miguel Albuquerque e Manuel António Correia, os dois candidatos escolhidos para disputar a liderança do PSD-Madeira na segunda volta das directas marcada para o próximo dia 29, não aceitam substituir Alberto João Jardim na chefia do governo regional sem que a sua nomeação seja legitimada pela consulta ao eleitorado.

"Não concebo ser presidente do governo regional sem estar legitimado por eleições, tal como não concebo aplicar um programa de governo que não esteja sufragado pela população", afirma Miguel Albuquerque, o candidato à sucessão de Jardim na liderança do PSD-Madeira mais votado nas eleições internas da passada sexta-feira, com 47,2% dos votos expressos, e favorito à vitória final.

Também Manuel António Correia, que ficou em segundo lugar com 28,7%, entende que, depois de Jardim formalizar o pedido de demissão, as eleições antecipadas, de que assegura “não ter medo”, "são inevitáveis". A nova ida às urnas constitui "uma condição essencial para assegurar a estabilidade política, a entrada de um novo ciclo" para o partido e para a Madeira, "com novos paradigmas e protagonistas", acrescenta António Correia.

Jardim anunciou para 12 de Janeiro, dia imediato ao do congresso de consagração do novo líder do PSD-Madeira, a apresentação do pedido de demissão da presidência do executivo regional, cargo que exerce desde 17 de Março de 1978, ultrapassando Oliveira Salazar que esteve 36 anos e 84 dias na chefia do governo. E defendeu junto do Presidente da República a possibilidade de o novo líder do PSD/M assumir as funções de presidente do executivo madeirense até à realização das próximas eleições legislativas regionais.

Num cenário que Albuquerque recusa categoricamente mas que Correia poderá ser levado a aceitar, Jardim, em Março passado, declarou-se “disposto a levar o mandato de governo até ao fim”. Ou seja, aceita ficar até Outubro de 2015, data normal de escrutínio, na eventualidade do Presidente da República “não aceitar a mudança de presidente do governo e pretender eleições antecipadas”, o que, em sua opinião, “seria um ´golpe de Estado constitucional´ tal como o de Sampaio” quando afastou Santana Lopes do executivo.

Se abandonar as funções governativas em Janeiro de 2015, o partido maioritário poderá indicar o nome do novo inquilino da Quinta Vigia, eventualmente o vencedor da segunda volta. O Estatuto Politico-Administrativo da Madeira diz claramente que a "apresentação, pelo presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração" implica a demissão do governo.

A apresentação do pedido de exoneração de Jardim implicará, segundo o artigo 62.º do estatuto, a demissão do executivo, que permanece em funções até à posse do novo governo. Porém, segundo o artigo 63.º do mesmo diploma, após a sua demissão, "o governo regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região".

Em caso da demissão de Jardim, compete ao representante da República, “tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa Regional e ouvidos os partidos políticos nela representados”, nomear o presidente. Os restantes membros do executivo são “nomeados e exonerados pelo representante da República, sob proposta do presidente do Governo”.

Mesmo que Albuquerque ou Correia, ambos sem assento no actual parlamento regional, pretendam formar governo sem nova ida às urnas, este poderá cair com o chumbo da moção de confiança que acompanhará a apresentação do seu programa ou com a aprovação de uma moção de censura à sua execução. Toda a oposição tem defendido a antecipação das eleições com a dissolução da assembleia, o que também preconizam deputados do PSD que tem maioria absoluta tangencial com 25 dos 47 mandatos.

Caso não seja encontrada uma nova solução de Governo, a Constituição estabelece que o Presidente da República poderá dissolver a assembleia regional, depois de ouvir o Conselho de Estado - o seu órgão político de consulta - e os partidos.

No caso de uma dissolução da assembleia sem cumprimento do mandato, o Presidente da República tem 55 dias para convocar eleições que seriam provavelmente até Abril, ou seja, seis meses antes do período normal previsto, entre 22 de Setembro e 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura. Em 2007, Cavaco Silva cedeu a Jardim que se demitiu para provocar a antecipação das eleições, transformadas pela sua recandidatura num plebiscito contra a “asfixia” da nova lei de finanças regionais, então aprovada por Sócrates para travar o descalabro das contas públicas da Madeira.

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